TJDFT - 0710997-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:17
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de impugnação
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12/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 10:19
Juntada de consulta sisbajud
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06/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710997-36.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/12/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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24/12/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/11/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710997-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre as diligências infrutíferas de intimação dos sócios Ivo Antonio e Elmice Maria,(ARs IDs 215953014 e 215953296), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 12:42:01.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
29/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710997-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 11/11/2024. às 15h00min, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se mandados de intimação pessoal dos sócios IVO ANTONIO CARNEIRO, ELMICE MARIA CATTA PRETA CARNEIRO e KÁTIA CRISTINA CATTA PRETA CARNEIRO nos endereços de ID 178512514 - 94677018 - 194677023, para depoimento pessoal em juízo na audiência designada, consoante determinado na decisão de ID 205245100.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC.
ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710997-36.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP Decisão Interlocutória Considerando a proximidade da data designada para a audiência de instrução nos presentes autos (09/09/2024, às 15h - ID 207550686) e tendo em vista a não obtenção de êxito na citação dos sócios da empresa executada, determino seja cancelado o ato e redesignada a data para a audiência, devendo os mandados serem expedidos para os mesmos endereços, com a observação de que o oficial de justiça deverá ponderar sobre a viabilidade da citação por hora certa, ante os indícios de ocultação. À Secretaria, para atendimento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2024 09:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:34
Outras decisões
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04/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710997-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre as diligências infrutíferas certificadas nos IDs 209060809, 209063619, 209063620 e 209135299, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:41:59.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
28/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710997-36.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP Decisão Interlocutória Encaminhem-se novamente o mandado ID 207649608, com urgência, ficando o Sr.
Oficial de Justiça intimado a observar os ditames do art. 252, do CPC.
Cumpra-se o mandado também no endereço: SHCS CR QUADRA 503, BLOCO B, LOJA 69, PARTE 34, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, indicado na decisão ID 205245100.
Autorizo o cumprimento do mandado em horário especial.
Ficam as partes intimadas, mediante os advogados constituídos, que a falta à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois) por cento do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:21
Juntada de aditamento
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26/08/2024 11:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710997-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre as diligências infrutíferas certificadas nos IDs 208213089, 208213273 e 208214198, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:04:00.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710997-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 09/09/2024, às 15h00min, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se mandados de intimação pessoal dos sócios IVO ANTONIO CARNEIRO, ELMICE MARIA CATTA PRETA CARNEIRO e KÁTIA CRISTINA CATTA PRETA CARNEIRO nos endereços de ID 178512514 - 94677018 - 194677023, para depoimento pessoal em juízo na audiência designada, consoante determinado na decisão de ID 205245100.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710997-36.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP Decisão Interlocutória Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), contra a empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65, na modalidade de sucessão empresarial.
Alega o exequente ser a empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65 administrada pelo mesmo grupo familiar da empresa executada SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-98 (ID 118198351), com realização das atividades no mesmo endereço, configurando sucessão empresarial.
Recebida a inicial do incidente, consoante decisão de ID 140883475, empresa interessada, foi citada, tendo apresentado contestação (ID 167799258).
Alega, em contestação, ter a empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65, alugado o imóvel e o material didático da empresa executada, a partir de 2009, com independência e autonomia econômica, possuindo sócios diferentes e gestões diferentes da executada.
A parte exequente refutou as alegações, pedindo a inclusão definitiva da empresa interessada no polo passivo da execução e o prosseguimento dos demais atos expropriatórios.
Contrato social da empresa interessada SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65, juntado ao ID 178512514.
Contrato social da empresa executada SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-98, juntado ao ID 94677018 - 194677023. É o suficiente relatório.
Decido.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, só autorizada após a efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do Código Civil, quais sejam: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
No caso em questão, é incontroverso que: 1) A empresa executada SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-98, tem como sócia-proprietária a filha dos sócios da empresa interessada SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65, senhora KÁTIA CRISTINA CATTA PRETA CARNEIRO (ID 194677023); 2) A empresa interessada SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65, administrada pelos pais de KÁTIA, senhor IVO ANTONIO CARNEIRO e senhora ELMICE MARIA CATTA PRETA CARNEIRO, realiza suas atividades na antiga sede da empresa executada localizada à SHIN QL 11, LOTE B, LAGO NORTE, BRASÍLIA/DF (ID 178512514); 3) A empresa executada SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-98, estabeleceu nova sede localizada à SHCS CR QUADRA 503, BLOCO B, LOJA 69, PARTE 34, ASA SUL, BRASÍLIA/DF (ID 194677023) e 4) ambas as empresas exercem suas atividades no ramo educacional.
Nesse sentido, para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica na modalidade de sucessão empresarial é necessário fixar dois pontos controvertidos: 1) Se a empresa executada SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-98, como unidade econômica, passou a titularidade para a empresa interessada SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65. 2) Se a prestação de serviço pela nova empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65, não sofreu solução de continuidade em relação à empresa anterior (interrupção).
Sendo assim, para dirimir a questão, defiro prova documental e prova oral, para oitiva dos sócios IVO ANTONIO CARNEIRO, ELMICE MARIA CATTA PRETA CARNEIRO e KÁTIA CRISTINA CATTA PRETA CARNEIRO, em depoimento pessoal.
Nos termos do art. 370, do CPC, fica a empresa interessada SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-65 intimada para juntar aos autos o contrato de locação do imóvel e dos materiais educacionais de propriedade da empresa executada SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-98, conforme alegado em sede de contestação (ID 167799258).
Designe-se audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual.
Cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Intime-se pessoalmente os sócios IVO ANTONIO CARNEIRO, ELMICE MARIA CATTA PRETA CARNEIRO e KÁTIA CRISTINA CATTA PRETA CARNEIRO nos endereços de ID 178512514 - 94677018 - 194677023, para depoimento pessoal em juízo na audiência designada.
Faculto às partes, na forma do art. 139, V, do Código de Processo Civil, a tentativa de autocomposição até a audiência a ser designada.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/11/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL ITABAJARA CATTA PRETA LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:30
Outras decisões
-
06/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:06
Outras decisões
-
30/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:51
Outras decisões
-
27/04/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 12:59
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:50
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
01/12/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/11/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/09/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 05:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:55
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/04/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/02/2022 14:24
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:14
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:28
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/09/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 19:26
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 12:47
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 23/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:27
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 13:25
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:40
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2021 15:58
Juntada de aditamento
-
15/04/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/03/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2021 14:03
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:11
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2020 16:34
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:34
Deferido o pedido de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
19/11/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/11/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 05:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:23
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/10/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2019 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2019 06:00
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:59
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:59
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2019 07:42
Publicado Sentença em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2019 08:55
Recebidos os autos
-
10/09/2019 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2019 05:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 19/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 17:42
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:18
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/07/2019 08:31
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/07/2019 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2019 08:01
Publicado Sentença em 28/06/2019.
-
28/06/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 10:40
Recebidos os autos
-
26/06/2019 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2019 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/05/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/05/2019 13:14
Recebidos os autos
-
01/04/2019 03:54
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 19:24
Recebidos os autos
-
27/03/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 08:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:45
Expedição de Alvará.
-
26/03/2019 03:05
Publicado Despacho em 26/03/2019.
-
25/03/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 16:41
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 08:00
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 04:40
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 12:32
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 01/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 04:26
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
26/02/2019 03:01
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 18:33
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 18:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:06
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 03:53
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 12:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 09:49
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2018 03:40
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 03:34
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 11:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 03:31
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 18:46
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/10/2018 08:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 11:03
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 24/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 16:23
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 03:49
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
16/10/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2018 04:36
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 03/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 05:06
Publicado Despacho em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 03:14
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 19:02
Recebidos os autos
-
27/07/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/07/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 23:48
Recebidos os autos
-
25/07/2018 23:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 11:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 15:25
Recebidos os autos
-
22/06/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 03:49
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2018 05:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:33
Recebidos os autos
-
06/06/2018 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2018 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/05/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 03:49
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2018 08:16
Recebidos os autos
-
05/05/2018 08:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2018 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2018 11:27
Recebidos os autos
-
07/03/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/03/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 11:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 11:03
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 08:55
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2018 08:54
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2018 08:53
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2018 02:48
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 02:36
Publicado Despacho em 20/02/2018.
-
19/02/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 10:20
Recebidos os autos
-
15/02/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2018 07:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 09:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 09:41
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 05/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 02:18
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 15:35
Recebidos os autos
-
07/12/2017 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2017 09:58
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2017 09:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 02:43
Publicado Certidão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 21:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2017 16:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/10/2017 16:18
Audiência Conciliação realizada - 16/10/2017 15:20
-
16/10/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 12:00
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/10/2017 12:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2017 14:19
Audiência conciliação designada - 16/10/2017 15:20
-
09/08/2017 12:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 18:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/08/2017 20:36
Recebidos os autos
-
06/08/2017 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2017 05:57
Decorrido prazo de CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME em 27/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 01:25
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/07/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2017 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2017 17:32
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/06/2017 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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