TJDFT - 0711056-02.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:47
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711056-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA ARAUJO ALVES REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte Requerente foi intimada pelo DJe e que a sentença foi publicada no dia 13/12/2023.
Certifico que a parte Requerida registrou ciência expressa em 11/12/2023 em relação ao expediente da Sentença.
Certifico que a parte Requerente foi intimada pelo DJe acerca da Decisão de ID 18537507, publicada no dia 07/02/2024.
Certifico que a parte Requerida registrou ciência expressa em 05/02/2024 em relação ao expediente da Decisão de ID 18537507.
Por fim, certifico que foi anexada apelações de ID 187960374 e 188704200, apresentadas pelo Requerido e por BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
De ordem, ficam as partes intimadas a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 26 de março de 2024 17:41:05.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
26/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711056-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA ARAUJO ALVES REU: CLARO S.A.
DECISÃO MARIA APARECIDA ARAUJO ALVES ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito contra CLARO S.A O feito foi sentenciado (ID 180932189), sendo julgado procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito da parte autora para com a requerida.
A ré foi condenada também a arcar com as custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A parte autora opôs embargos de declaração sob o argumento de que a sentença teria sido omissa/contraditória, ao deixar de considerar o trabalho realizado pela patrona ao longo da demanda (ID 184068748).
Pede que a omissão seja sanada para a fixação dos honorários por equidade. É o relatório necessário.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e cabíveis ao caso.
Analisando os autos, verifico que não assiste razão ao embargante, pois a sentença de ID 180932189 não contém omissão ou contradição.
Isso porque a sentença observou as regras de fixação de valor dos honorários sucumbenciais previstas no Código de Processo Civil, diante das peculiaridades da demanda, de modo que a parte demonstra apenas o seu inconformismo com a decisão.
Desse modo, rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar e mantenho inalterada a sentença de ID 180932189.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2024 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
09/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA ARAUJO ALVES - CPF: *47.***.*82-81 (AUTOR).
-
09/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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