TJDFT - 0710966-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710966-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710966-79.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos presentes autos, foi apresentado cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer (ID. 230225510).
Entretanto, não houve o cumprimento voluntário da obrigação (ID. 230989416).
Em petição de ID. 234430617, a parte exequente pugnou pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, indicando o valor de R$ 650.000,00.
Em decisão de ID. 237644456, a parte autora foi intimada para anexar orçamentos relativos ao tratamento prescrito pelo médico assistente.
Por sua vez, na petição de ID. 240802444 a parte autora informou que não conseguiu custear consulta particular com médico para obter o orçamento, de modo que juntou orçamentos que conseguiu sem pagamento prévio de consulta de avaliação.
Na mesma oportunidade, requereu o arbitramento do valor indenizatório pelo juízo.
Assim, considerando a necessidade do uso de oxigênio pela parte exequente, bem como a indicação para procedimento de transplante (ID. 166920962), arbitro o valor das perdas e danos em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ante o exposto, dar-se-á prosseguimento à presente demanda mediante a conversão em perdas e danos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o valor ora arbitrado, qual seja, R$ 100.000,00.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:49
Outras decisões
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27/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:48
Outras decisões
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:35
Outras decisões
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11/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710966-79.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte devedora em obrigação de fazer.
Recebo a inicial.
Quanto ao eventual pedido de condenação em honorários sucumbenciais (e/ou de pagamento de quantia certa), esclareço que este deve ser promovido em autos apartados, visando a otimização da tramitação de ambas as demandas.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido UNIMED NACIONAL.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença e excluindo do polo passivo a requerida CONTEM ADMINISTRADORA.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Foi deferida a gratuidade de justiça à parte credora na fase de conhecimento.
Anote-se, caso ainda não cadastrada a gratuidade.
Ante o exposto, intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para cumprimento da obrigação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando desde já estabelecida multa diária de R$ 6.000,00, limitada ao total de R$ 250.000,00, a incidir a partir do primeiro dia subsequente ao termo final do prazo para cumprimento voluntário, conforme multa determinada no acórdão de ID. 227568461.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á automaticamente no dia seguinte ao término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos dos artigos 536, § 4º, e 525, ambos do CPC.
Ressalte-se que, não satisfeita a obrigação no prazo legal, este juízo poderá promover medidas visando a satisfação da obrigação, previstas no artigo 536, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC – inclusive eventual majoração de multa ora fixada.
Observe-se, ainda, que eventual conversão da obrigação em perdas e danos não ilide a parte do pagamento das astreintes ora fixadas para cumprimento da obrigação originalmente exigida.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:02
Outras decisões
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25/03/2025 16:02
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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07/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 10:09
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/03/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:44
Outras decisões
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23/02/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/01/2024 19:56
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:56
Outras decisões
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18/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:22
Outras decisões
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06/11/2023 16:49
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 31/10/2023 06:00.
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27/10/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2023 20:21
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/10/2023 14:23
Outras decisões
-
03/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/07/2023 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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