TJDFT - 0710976-09.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710976-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS, ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO A sentença de ID n. 138890049 CLAUDIA PEREIRA a restituir à MARIA JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS o valor de R$ 13.196,16, relativo aos gastos despendidos para a construção do muro, corrigido monetariamente desde cada pagamento (ID n. 116599238) e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a partir do trânsito em julgado desta sentença.
A Contadoria Judicial, em ID n. 183110353, apurou o valor devido de R$ 18.098,22.
Em Id n. 189678964 a parte devedora efetuou o depósito do valor de R$ 5.086,95.
Na decisão de ID n. 189829890 a dívida remanescente foi fixada em R$ 13.011,27.
Após a fixação do valor do débito principal em R$ 13.011,27, a devedora realizou vários depósitos nos autos, totalizando R$ 10.000,00, conforme extrato de ID n. 224494387.
A referida quantia já foi levantada pela credora no ID n. 229916076.
Contudo, existe dúvida acerca do valor remanescente da dívida, que segundo a parte credora, alcança os R$ 3.183,85 (ID n. 232244857) Isso porque, desde a fixação do valor da dívida em R$ 13.011,27, nos termos da decisão de ID n. 189829890, foram realizados os seguintes levantamentos em favor da credora, em relação à dívida principal: - Alvará de ID n. 207109429 - R$ 2.000,00; - Alvará de ID n. 229916076 - R$ 10.000,00.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Contador para o cálculo do débito remanescente.
A Contadoria deverá se basear no valor da dívida de R$ 13.011,27 fixada no ID n. 189829890.
Deste montante (com o acréscimos legais), o Contador deverá abater os valores já levantados pela credora no ID n. 207109429 - R$ 2.000,00 e ID n. 229916076 - R$ 10.000,00, indicando débito remanescente.
Apresentado os cálculos, vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após retornem-se os autos conclusos para fixação do valor da dívida e para a continuidade da execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:25
Outras decisões
-
06/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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23/03/2025 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/03/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:25
Outras decisões
-
12/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:54
Outras decisões
-
26/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:17
Outras decisões
-
06/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710976-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS, ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a indcar os seus dados completos completos, uma vez que a petição de ID 197705990 não informa o número ou nome do Banco, ou indique conta Pix-CPF ou Pix-CNPJ, no prazo de 5 dias.
Com a indicação, remetam-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Planaltina-DF, 8 de julho de 2024 08:18:36.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
08/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:07
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710976-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS, ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID 192062423, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 5 de abril de 2024 10:07:06.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
08/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710976-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS, ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Expeça-se alvará conforme determinação de ID 189829890 e petição de ID 191164712.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JKN7586 FIAT/PALIO SPORTING 1.6 - PAA6884 I/FIAT PALIO ATTRACT 1.4 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Considerando que o veículo JDY7824 GM/CORSA WIND é do ano de 1994, fica a parte credora intimada a dizer se pretende a penhora do referido bem.
O veículo PBL9877 RENAULT/SANDERO EXPR possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 3 de abril de 2024 18:17:16.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710976-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS, ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO A Contadoria Judicial, em id. 183110353, apurou o valor devido de R$ 18.098,22.
Em id. 189678964 a parte devedora efetuou o depósito do valor de R$ 5.086,95.
Assim, retifique-se valor da causa para R$ 13.011,27, valor correspondente entre a diferença dos cálculos apurados pela Contadoria e o valor depositado pela devedora.
Verifico que a parte credora recusou a proposta de pagamento parcelado do débito de id. 184922036 (id. 186059559).
Tendo em vista a recusa da credora e considerando que a previsão de parcelamento do art. 916 do CPC não se aplica a fase de Cumprimento de Sentença (art. 916, §7º), indefiro o pedido de parcelamento formulado pela executada em id. 184922036.
Proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas conveniados, nos termos da decisão de id. 171099194, devendo-se observar o valor atualizado da causa, conforme explicitado acima.
Sem prejuízo, fica a parte credora intimada a indicar os dados bancários, com chave pix, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do valor depositado no id. 189678964.
Em caso de inércia, expeça-se o respectivo alvará.
Prazo: 5 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/03/2024 07:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:12
Outras decisões
-
12/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710976-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS, ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para que se manifeste a respeito da proposta de ID 184922036.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 2 de fevereiro de 2024 16:34:20.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
02/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/12/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:38
Outras decisões
-
15/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 00:22
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2023 04:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:23
Outras decisões
-
18/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
05/03/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/09/2022 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
22/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:16
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2022 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 11:39
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:43
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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