TJDFT - 0710945-15.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:00
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/07/2024 14:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710945-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE COSTA FERREIRA ALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença nos termos formulados pela autora em ID 201617947.
A sentença de ID 180797621 foi objeto de Embargos de Declaração, devidamente respondidos em ID 183465286 e com valor fixado para a restituição a ser realizada pelo réu à parte autora, até mesmo porque não é admitida sentença ilíquida em Juizado Especial (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95).
Assim, ao contrário do que afirma a autora na petição ora juntada, não há qualquer erro material a ser corrigido na sentença proferida, que foi mantida por acórdão devidamente transitado em julgado.
Assim, intime-se a autora para que apresente novo pedido de cumprimento de sentença, acompanhado da respectiva planilha de cálculos que devem observar os exatos termos e valores expressamente contidos na condenação imposta, conforme IDs 180797621 e 183465286.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:55
Outras decisões
-
06/02/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:41
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:00
Outras decisões
-
31/10/2023 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2023 08:39
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
30/10/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023.
-
16/10/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
16/10/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:14
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
-
16/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710933-86.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Guilherme Guarino Carvalho da Silva
Advogado: Thamirys de Oliveira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 00:00
Processo nº 0710919-09.2022.8.07.0020
Valdevania Alves da Silva
Leonardo Emanuel de Novaes Pinto
Advogado: Bruna Magalhaes Passarelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 23:07
Processo nº 0710928-98.2022.8.07.0010
Emival Antonio de Lima
Marnei Romualdo da Silva
Advogado: Leandro Oliveira Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 13:36
Processo nº 0710943-48.2019.8.07.0018
Diretor Presidente da Secretaria de Esta...
Adriano Amaral Bedran
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2019 17:36
Processo nº 0710919-94.2021.8.07.0003
Eliomar Gomes Brito
Davi Alves de Miranda
Advogado: Eliomar Gomes Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 14:54