TJDFT - 0710912-31.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/01/2025 14:07
Recurso Especial não admitido
-
30/01/2025 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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30/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/01/2025 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710912-31.2023.8.07.0004 RECORRENTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA RECORRIDO: MARCIO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Na petição de ID nº 66941680, a recorrente ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DA SAÚDE LTDA, em atenção ao despacho de mero expediente de ID nº 66681807, requer seja reconsiderada a determinação de recolhimento em dobro do preparo recursal, porquanto a GRU apresentada foi preenchida com o número dos autos do agravo de instrumento ao invés do número dos autos da apelação.
Indefiro o requerimento formulado porquanto “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção.” (Grifos nossos) (AgInt no AREsp n. 2.551.637/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 15/8/2024).
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões ao recurso especial.
Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
05/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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05/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:15
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/11/2024 22:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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11/10/2024 18:29
Conhecido o recurso de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 19:28
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:51
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/07/2024 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2024 09:45
Recebidos os autos
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07/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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