TJDFT - 0710789-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710789-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA RECONVINTE: MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA, LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE REU: JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS, MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA, LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE RECONVINDO: BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA CERTIDÃO Às partes para ciência dos documentos noticiados no ID 225220964, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 10 de fevereiro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
10/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 09:48
Juntada de Petição de comprovante
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 06:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:22
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 14:36
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos encaminhados contra o primeiro réu para condená-lo a devolver os seguintes valores: a) preço recebido pelo contrato; b) dívidas quitadas pelo autor e anteriores à sua posse; e c) dívidas tributárias quitadas pelo autor posteriores a sua posse.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos encaminhados contra os dois últimos réus.
Julgo, por fim, PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o reconvindo a ressarcir aos autores os lucros cessantes pelo valor dos alugueres percebidos desde o recebimento da notificação extrajudicial.
Os valores devidos pelo primeiro réu serão acrescidos de correção desde o pagamento e juros a contar da citação.
O valor devido pelo reconvindo deverá ser acrescido de correção e juros a contar de cada recebimento.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Dois terços das custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pelo autor.
O restante das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo primeiro réu.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
PRI. -
15/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
30/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 11:10
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:01
Outras decisões
-
01/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido reconvencional constante do id 173021193, intime-se a parte ré para indicar o valor da causa e comprovar o recolhimento das custas referentes à reconvenção, em 05 dias.
I. -
26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:01
Outras decisões
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/06/2024 21:12
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:49
Outras decisões
-
10/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ciente acerca do indicado na certidão de id 194847270.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas referentes à reconvenção, em 05 dias.
Aguarde-se a citação e o prazo para contestação.
Depois, anote-se conclusão para análise do pedido reconvencional.
I. -
29/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:53
Publicado Edital em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0710789-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA REU: JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS, MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA, LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE FINALIDADE: Citação de JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS - CPF: *40.***.*18-22 (REU) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Defeito, nulidade ou anulação) nº 0710789-42.2023.8.07.0001, movida por BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA, sendo o presente para CITAR JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS - CPF: *40.***.*18-22 (REU), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 12 de março de 2024.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e o Diretor de Secretaria Substituto, HOGAN WAKED DE BRITO, o assina eletronicamente.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria Substituto * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/03/2024 13:54
Expedição de Edital.
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08/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710789-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA REU: JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS, MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA, LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE CERTIDÃO Diante da diligência negativa do Oficial de Justiça, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:19:02.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
28/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação do réu por meios eletrônicos.
No ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Proceda-se.
I. -
01/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:28
Outras decisões
-
01/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:13
Outras decisões
-
15/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:49
Deferido o pedido de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA - CPF: *95.***.*80-82 (AUTOR).
-
01/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:08
Outras decisões
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31/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:51
Indeferido o pedido de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA - CPF: *95.***.*80-82 (AUTOR)
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26/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LETICIA TEODORO CARVALHO REZENDE em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMIREZ CARVALHO GONZAGA MARTINS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BRUNO RAMIREZ CARVALHO AMORELLI RIBEIRO PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:05
Outras decisões
-
11/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2023 07:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:29
Declarada incompetência
-
08/07/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2023 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:14
Outras decisões
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:46
Decorrido prazo de MAURICIO EUSTAQUIO REZENDE SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 28/04/2023 23:59.
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15/04/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:43
Desentranhado o documento
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06/04/2023 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:53
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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