TJDFT - 0710874-62.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/08/2024 09:32
Juntada de certidão
-
14/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EAGLE EQUITY FUNDS LLC em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EAGLE EQUITY FUNDS LLC em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de agravo
-
14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de agravo
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
20/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:35
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/04/2024 22:35
Recurso Especial não admitido
-
04/04/2024 15:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/04/2024 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710874-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: EAGLE EQUITY FUNDS LLC APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
06/03/2024 20:22
Juntada de certidão
-
06/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 17:39
Juntada de certidão
-
06/03/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
Revela-se inviável a oposição de novos embargos de declaração que, a despeito de apontar vício em relação ao acórdão que julgou os primeiros embargos declaratórios, pretende, em realidade e por via transversa, o reexame do mérito recursal. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
01/02/2024 13:37
Conhecido o recurso de EAGLE EQUITY FUNDS LLC - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
-
01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2024 16:25
Juntada de certidão
-
30/01/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
25/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
07/12/2023 15:39
Conhecido o recurso de EAGLE EQUITY FUNDS LLC - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2023 11:22
Juntada de Petição de memoriais
-
07/11/2023 13:42
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
19/10/2023 14:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/10/2023 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 13:49
Conhecido o recurso de EAGLE EQUITY FUNDS LLC - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
-
05/10/2023 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 13:30
Juntada de Petição de memoriais
-
03/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/09/2023 14:26
Juntada de certidão
-
05/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:19
Juntada de intimação de pauta
-
31/08/2023 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/08/2023 14:48
Juntada de certidão
-
23/08/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
06/07/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
06/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/07/2023 13:31
Juntada de certidão
-
06/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:54
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2023 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
30/05/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
30/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
26/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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