TJDFT - 0710890-28.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado (R$ 31.500,00), na forma do art. 85 do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade deferida. -
29/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710890-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fiscalização (10015) Requerente: DIEGO SOARES DE JESUS Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 189911156.
Nada a prover, uma vez que a decisão de id 175005216 que deferiu a liminar teve seus efeitos suspensos pela decisão proferida no agravo de instrumento, autos de nº 0744769-80.2023.8.07.0000, o que vincula o Juiz tabular.
Digam as partes se remanesce o interesse na produção de alguma outra prova, justificando a necessidade e utilidade para o deslinde da causa.
Transcorrido in albis anote-se conclusão para julgamento, eis que o Ministério Público já ofertou seu parecer final, de acordo com o id 189746251 Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 14:48:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE JESUS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710890-28.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIEGO SOARES DE JESUS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 186908336 (Terracap) em resposta ao despacho de ID 184142113.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes interessadas a manifestarem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE JESUS em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE JESUS em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
24/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/09/2023 16:42
Outras decisões
-
23/09/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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