TJDFT - 0710831-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701582-70.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa de 10% (9166) Requerente: NAVARRA S.A.
Requerido: JOSE DOS REIS NOGUEIRA DECISÃO A autora renova o pedido de penhora eletrônica em face de valores da conta bancária do réu (ID 235768892 - ID 238829840), tendo apresentado planilha atualizada do débito (ID 238836101).
Defiro, pois, o pedido da autora, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 138.356,53 (cento e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e penhora.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido eventualmente o prazo do réu, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo em razão do decurso do prazo de suspensão, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil, na forma determinada na decisão de ID 237823766.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA PMDF em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710831-40.2023.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: LEANDRO JOSE DOS REIS BESERRA Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte impetrada interpôs recurso de apelação de ID 186305929.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024 às 13:47:47.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
13/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DOS REIS BESERRA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:10
Mandado devolvido dependência
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DOS REIS BESERRA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:27
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 19:50
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:51
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:51
Concedida a Segurança a LEANDRO JOSE DOS REIS BESERRA - CPF: *21.***.*77-91 (IMPETRANTE)
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11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DOS REIS BESERRA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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02/11/2023 03:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/11/2023 19:23.
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01/11/2023 00:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:17
Deferido o pedido de LEANDRO JOSE DOS REIS BESERRA - CPF: *21.***.*77-91 (IMPETRANTE).
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27/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 03:11
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA PMDF em 21/10/2023 19:03.
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20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:45
Deferido o pedido de LEANDRO JOSE DOS REIS BESERRA - CPF: *21.***.*77-91 (IMPETRANTE).
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11/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 03:37
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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24/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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20/09/2023 11:47
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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20/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/09/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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