TJDFT - 0710671-60.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:42
Baixa Definitiva
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08/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:34
Conhecido o recurso de CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA - CPF: *91.***.*46-87 (APELANTE) e não-provido
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09/04/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0710671-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA APELADO: EDIVALDO DE SOUZA LIMA D E S P A C H O Preparo Irregular - Juntada de Comprovante de Pagamento Inservível - Determinação de Recolhimento em Dobro Trata-se de Apelação interposta por CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA contra a Sentença proferida pelo juízo da Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, a qual julgou procedentes os pedidos autorais, em demanda proposta em desfavor de EDIVALDO DE SOUZA LIMA.
Verifico que o recurso foi protocolado sem o devido preparo, porquanto não há qualquer correlação entre a guia de custas e o comprovante de pagamento, juntados no ato de interposição do recurso (IDs 56414825 e 56414826).
Para que se examine a regularidade do preparo, é necessário que estejam presentes nos autos a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento, o que não restou demonstrado no caso.
Constatada a irregularidade, intime-se o apelante para regularizar o preparo recursal, recolhendo-o em dobro, sob pena de deserção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
05/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:52
Determinada Requisição de Informações
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05/03/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
02/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/03/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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