TJDFT - 0710728-94.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 20:49
Baixa Definitiva
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17/05/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria impugnada diz respeito à sentença de extinção do processo (sem resolução do mérito), em sede de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em virtude da não manifestação da parte autora dentro do prazo fixado para indicação da localização do devedor e do automotor para fins de citação e de busca e apreensão, respectivamente.
II.
Após diversas tentativas frustradas de localização do bem nos endereços informados, o processo foi suspenso por 30 (trinta) dias.
Intimada para converter a ação de busca e apreensão em execução, a parte autora não se manifestou no prazo assinalado.
III.
Constitui ônus do credor promover o andamento do processo no que tange à localização do bem e citação.
Logo, o silêncio processual dentro do prazo fixado para a sua necessária manifestação, obsta o prosseguimento do processo.
IV.
Diferentemente da fundamentação adotada na sentença, está qualificada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (Código de Processo Civil, art. 485, inciso IV).
V.
Inaplicável o § 11 do art. 85 do CPC, ante a inexistência de condenação em honorários advocatícios de sucumbência na origem.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/04/2024 15:43
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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20/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/02/2024 11:31
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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