TJDFT - 0710894-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE ALVES FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE ALVES FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710894-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE ALVES FERREIRA RECONVINTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EMBARGADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL RECONVINDO: ANDRE ALVES FERREIRA DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado, sendo certo que tal pretensão deve ser interposta em via adequada.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO p -
09/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710894-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE ALVES FERREIRA RECONVINTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EMBARGADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL RECONVINDO: ANDRE ALVES FERREIRA DESPACHO Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração poderá implicar em modificação da sentença embargada, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os embargos opostos, bem como sobre a documentação acostada, no prazo de 5 dias, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
10/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDRE ALVES FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE ALVES FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
31/05/2024 21:48
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:35
Outras decisões
-
30/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:42
Gratuidade da justiça não concedida a COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (EMBARGADO).
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24/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/05/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:12
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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