TJDFT - 0710796-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de NICOLAS ARAUJO MAIA em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de NICOLAS ARAUJO MAIA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de AMANDA ARAUJO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710796-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA ARAUJO DA SILVA, N.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA ARAUJO DA SILVA REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos ao ID 194006162.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA Juiz de Direito -
22/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de NICOLAS ARAUJO MAIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de AMANDA ARAUJO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710796-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA ARAUJO DA SILVA, N.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA ARAUJO DA SILVA REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID n. 183674714.
As partes não juntaram pedido de ajustes e de produção de provas.
O MPDFT, em manifestação de ID n. 185981971, pugnou pela juntada de prontuário médico dos autores; defendeu a inversão do ônus probatório e apontou pontos controvertidos que deveriam ser da análise judicial. É o relato.
Decido.
Da análise do parecer de ID n. 185981971, verifica-se que foram anexados os IDs n. 172454973 e 172454980, respectivamente, os prontuários de Amanda e de Nicolas.
Ainda, houve a juntada de outros documentos médicos colacionados aos IDs n. 172454983 a 172458006.
O IGES/DF também anexou os prontuários médicos dos autores – IDs n. 176776492 a 176778205, além de outros documentos que auxiliam no deslinde da lide.
Já em relação a inversão do ônus probatório, mantenho a decisão saneadora pelos fundamentos lá delineados.
Destaca-se que o Juízo analisará toda a situação fática trazida a debate, levando em consideração desde a situação clínica da autora até o atendimento médico prestado, antes, durante e após o parto, bem como se o nosocômio dispunha de todo aparato médico e insumos para realização dos procedimentos obstétricos.
Por óbvio, os pontos controvertidos propostos pelo parquet serão objeto de análise judicial dentro do contexto fático da lide.
Nota-se que o MPDFT, caso queira, pode ofertar laudo técnico a ser produzido por especialistas do seu quadro de servidores de modo a auxiliar na controvérsia da presente demanda.
Dessa forma, indefiro os pleitos ministeriais de juntada de prontuários médicos e inversão do ônus probatório.
Cientifiquem-se todos.
Conforme requerido, remetam-se os autos ao MPDFT para parecer de mérito.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:08
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
10/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de NICOLAS ARAUJO MAIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de AMANDA ARAUJO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REU).
-
15/01/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de AMANDA ARAUJO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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08/10/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 10:06
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:16
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:16
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REU)
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19/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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