TJDFT - 0710712-28.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:30
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO.
VÍCIO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 82, § 5º, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Os embargos de declaração constituem recurso integrativo e se prestam a sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que eventualmente possam tingir a decisão judicial. 3.
Os embargantes apontam contradição no acórdão, considerando que a fixação de honorários advocatícios não observou os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC.
Assim, pedem a concessão de efeitos infringentes aos embargos a fim de que seja modulado o cálculo dos honorários advocatícios. 4.
Sem razão.
Inicialmente, na legislação regente do rito sumaríssimo, na parte atinente ao Juizado Especial Criminal, inexiste previsão ou critério para arbitramento de honorários advocatícios, como também não há no Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária (art. 92, da Lei 9.099/95).
Dessa forma, observando a ausência de valor da causa na queixa-crime, embora haja pedido de indenização mínima, que não se confundem, e a necessidade de atenção ao princípio da causalidade, sendo devidos honorários por quem deu causa ao processo, tenho por equânime os honorários fixados no particular, não subsistindo qualquer vício de contradição entre as linhas do guerreado acórdão sanáveis por embargos de declaração. 5.
Objetiva a parte embargante, em verdade, a reanálise da matéria propriamente enfrentada no acórdão, o que lhe é defeso, pela via recursal eleita. 6.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. -
19/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 04:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
06/12/2023 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
05/12/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/11/2023 14:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
23/11/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:41
Conhecido o recurso de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (APELANTE) e não-provido
-
10/11/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/11/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
25/09/2023 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
25/09/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:23
Declarada incompetência
-
08/09/2023 08:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/09/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
16/08/2023 18:44
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
15/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:22
Processo Reativado
-
07/07/2023 14:54
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 14:54
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:08
Publicado Ementa em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:01
Conhecido o recurso de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (RECORRENTE) e provido
-
25/05/2023 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2023 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/04/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/03/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:38
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
07/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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