TJDFT - 0710716-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 02:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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22/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:57
Juntada de guia de recolhimento
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30/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:24
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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08/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0710716-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA LIMA, LORRANE SANTOS DA ROCHA DECISÃO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença (STJ HC n. 748.704/SP; AgRg no HC n. 717.898/ES; HC n. 617.116-ES; Agr.
Reg no Agr. em Resp n. 1.410.691-SP).
Assim, tenho a condenada Lorrane Santos da Rocha como intimada da sentença na pessoa da sua procuradora, a partir da ciência da sentença.
No mais, recebo o recurso de apelação interposto pelo sentenciado Pedro Henrique.
Remetam-se à Defensoria Pública para apresentar as razões do recurso.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as suas contrarrazões.
Após, expeça-se a carta de sentença provisória de Pedro Henrique e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 1º de julho de 2024 11:58:39.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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26/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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22/06/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:51
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/04/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710716-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA LIMA, LORRANE SANTOS DA ROCHA DESPACHO Ciente da manifestação ministerial de ID n. 189379109.
Todavia, as ocorrências indicadas no ofício de ID n. 189365661 estão relacionadas a período de monitoramento vinculado a outro processo.
Destes autos, acerca do cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, são as ocorrências apontadas no documento de ID n. 181449530, cuja maioria foi gerada por equívoco, em razão de trabalho externo autorizado.
De todo modo, deixo para dizer sobre a necessidade da prisão ou novas medidas cautelares por ocasião do julgamento do feito.
Para evitar futuras alegações de nulidade, dê-se vista às Defesas acerca do documento de ID n. 189365661.
Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 16:19:53.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710716-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA LIMA, LORRANE SANTOS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como deve ser sabido, vindo documentos novos aos autos, não é dado ao Juiz promover ao julgamento, especialmente se eventualmente possa ser utilizado para seu convencimento, sem que seja dada ciência e oportunidade de manifestação às partes.
Portanto, não se trata de manobra jurídica, como aduz a Defesa da acusada Lorrane, mas simples cumprimento das determinações básicas de nosso ordenamento jurídico.
No mais, considerando que já lhe fora data oportunidade de se refutar as novas considerações do Ministério Público, concedo derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação.
Noutro giro, para que possa ser, inclusive, avaliada a prisão da acusada Lorraine por descumprimento de medida cautelar, oficie-se ao CIME para que esclareça se dentre suas violações ao perímetro noticiadas consta ter a Ré estado no Centro de Brasília, local em que fora PROIBIDA de frequentar.
Após, com ou sem manifestação da Defesa e vindo a informação do CIME, em havendo a violação retratada, dê-se ciência ao Ministério Público e retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se e intime-se.
Int. e cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 11:24:24.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
09/02/2024 01:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 01:32
Outras decisões
-
29/01/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/01/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:18
Mantida a prisão preventida
-
13/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 23:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:50
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:01
Revogada a Prisão
-
09/08/2023 18:01
Mantida a prisão preventida
-
01/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:37
Mantida a prisão preventida
-
13/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/06/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 14:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:34
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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05/05/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:16
Mantida a prisão preventida
-
27/04/2023 12:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/03/2023 06:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/03/2023 23:47
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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12/03/2023 23:46
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 16:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/03/2023 10:48
Juntada de gravação de audiência
-
11/03/2023 18:34
Juntada de laudo
-
11/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 16:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/03/2023 23:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/03/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/03/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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