TJDFT - 0710763-51.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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16/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:38
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710763-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 209986724 transitou em julgado em 22/8/2025.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2025 14:11:16.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
26/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
02/02/2025 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 08:02
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
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28/10/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: I - DECLARAR inexistentes: contrato de n.º 627209221; contrato n.º 626609253; contrato n.º 620908901 e contrato n.º 621009302, alvos da lide.
Determino a exclusão dos registros relativos a tais contratos.II - CONDENAR a ré a restituir, ao autor, os valores indicados como liberados no total de R$3519,95 (três mil quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) que deverão ser corrigidos desde 23/07/2020, pelo IPCA, e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação.III - CONDENAR a ré a pagar, à autora, pelos danos morais o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente atualizado pelos índices oficiais da data deste arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação.Julgo improcedentes os pedidos em relação aos contratos: nº 561164609, 564564675, 574908479, 580110418, 581710560, 582207097, 585910420, 568064136, 588210978, 591976245, 595276313, 597322212, 598175913, 598675793, 599175908, alvos da lide.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.Face a sucumbência recíproca, condeno o autor 50% e o réu a 50% do pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, à razão de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspensas as cobranças em relação ao autor, em razão da gratuidade. -
04/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:55
Outras decisões
-
29/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710763-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 196090845, não discordaram das suas conclusões.
Da análise do laudo pericial impugnado, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 196090845.
Intime-se o perito para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico, em favor do perito, para liberação de todo o valor depositado na conta judicial vinculada ao presente feito.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:37
Outras decisões
-
12/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:45
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710763-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Com amparo no art. 476 do CPC e considerando os termos da Decisão saneadora (ID 166168682), DEFIRO o pedido formulado pelo perito judicial na petição de ID 190597074, ante as especificidades do caso concreto.
Assim, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a apresentação do laudo pericial.
Intime-se.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710763-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Com amparo no art. 476 do CPC e considerando os termos da Decisão saneadora (ID 166168682), DEFIRO o pedido formulado pelo perito judicial na petição de ID 190597074, ante as especificidades do caso concreto.
Assim, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a apresentação do laudo pericial.
Intime-se.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:13
Deferido o pedido de JOSE CANDIDO NETO - CPF: *02.***.*79-87 (PERITO).
-
20/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:22
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710763-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Diante da apresentação dos contratos pela parte requerida, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 183804088, e intime-se o perito para o início dos trabalhos, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do laudo, salvo demonstrada necessidade de prorrogação.
Após, vistas às partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:03
Outras decisões
-
28/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:42
Outras decisões
-
17/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
22/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:38
Outras decisões
-
15/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:28
Outras decisões
-
27/01/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 23:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2022 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 00:44
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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