TJDFT - 0710833-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:04
Outras decisões
-
26/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710833-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se a parte Exequente para que junte aos autos o comprovante do pagamento das custas referente ao presente cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 11:29:57.
Assinado digitalmente, nesta data. -
13/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:22
Outras decisões
-
12/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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07/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:04
Outras decisões
-
15/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:07
Outras decisões
-
12/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710833-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente pretendido pela NOVACAP, intimem-se a parte autora, bem como o DISTRITO FEDERAL a se manifestarem acerca dos embargos de declaração interpostos no ID 189020507.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso, bem como dos Embargos opostos pelo autor no ID 188288648.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:52:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:16
Outras decisões
-
07/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710833-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente pretendido, intimem-se o DISTRITO FEDERAL e a CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP a se manifestarem acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:53:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
01/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:21
Outras decisões
-
01/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto:a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à NOVACAP, nos termos artigo 485, inciso VI, do CPC;b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da autora para condenar o DISTRITO FEDERAL no pagamento do reajuste incidente sobre a quantia referente à execução dos serviços prestados em decorrência do Contrato nº 036/2013 – SO.
A quantia deverá ser apurada em liquidação de sentença, devendo ser atualizado pela taxa Selic, a qual abrange juros e correção monetária.Resolvo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.O valor dos honorários deverá ser arbitrado após a liquidação do débito, observando-se os parâmetros decrescentes do § 3º do art. 85 do CPC.Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, I, do CPC.Sem requerimento de cumprimento de sentença e operado o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
23/02/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710833-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos observa-se que, após o deferimento da prova pericial, o Laudo produzido fora acostado no ID 170484310.
A NOVACAP em sua manifestação de ID 173111121, tão somente requer a desconsideração do Laudo produzido, sem, no entanto, tecer impugnações a ele.
Tendo sido intimada a se manifestar, a ilustre Perita elencou razões no ID 177353695.
Ato contínuo a autora postulou a homologação do laudo (ID 179620514) e a ré, por sua vez, reiterou seu pedido de desconsideração (ID 179734136).
A vista de tais questões, homologo o Laudo Pericial de ID 170484310.
Por consectário lógico, determino a liberação dos honorários periciais em favor da expert, ressaltando que 50% (cinquenta por cento) dos honorários já foram liberado em favor da auxiliar do Juízo.
Consigno, finalmente, que os dados bancários se encontram elencados na petição de ID 172384241.
Cumpridas as determinações precedentes, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:42:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:56
Outras decisões
-
02/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 22:06
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:25
Juntada de termo
-
05/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:12
Outras decisões
-
19/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:03
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:47
Juntada de termo
-
02/08/2023 19:42
Juntada de termo
-
02/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:42
Outras decisões
-
02/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:51
Outras decisões
-
25/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:08
Outras decisões
-
14/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:51
Outras decisões
-
12/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:26
Juntada de termo
-
12/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 03:35
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 02:39
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:37
Juntada de termo
-
09/02/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:09
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
01/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
28/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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