TJDFT - 0710833-44.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:24
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
13/12/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/11/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2024 07:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
29/10/2024 13:50
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível18ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (2/10/2024) Ata da 18ª Sessão Ordinária Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 2 de outubro de 2024 às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Presente na sessão, em convocação para composição de quórum e julgamento dos processos na forma do art. 942 do Código de Processo Civil, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU.
Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 58 (cinquenta e oito) recursos, sendo formulado 2 (dois) pedidos de vista e 2 (dois) processos foram retirados de pauta, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706977-88.2020.8.07.0003 0718904-89.2022.8.07.0000 0721164-42.2022.8.07.0000 0721191-25.2022.8.07.0000 0732439-51.2023.8.07.0000 0740153-62.2023.8.07.0000 0717662-58.2023.8.07.0001 0700740-12.2023.8.07.0010 0765891-04.2023.8.07.0016 0730976-71.2023.8.07.0001 0720797-78.2023.8.07.0001 0701729-15.2023.8.07.0011 0710628-78.2023.8.07.0018 0745112-73.2023.8.07.0001 0700619-68.2024.8.07.0003 0722927-81.2023.8.07.0020 0718075-40.2024.8.07.0000 0743121-62.2023.8.07.0001 0747580-44.2022.8.07.0001 0713996-89.2023.8.07.0020 0735957-46.2023.8.07.0001 0701340-96.2024.8.07.0010 0734637-58.2023.8.07.0001 0709731-50.2023.8.07.0018 0730706-47.2023.8.07.0001 0721767-47.2024.8.07.0000 0737121-46.2023.8.07.0001 0722506-20.2024.8.07.0000 0738580-83.2023.8.07.0001 0717524-04.2022.8.07.0009 0701622-31.2024.8.07.0012 0742528-33.2023.8.07.0001 0723604-40.2024.8.07.0000 0712460-08.2020.8.07.0001 0702124-03.2024.8.07.0001 0712890-51.2020.8.07.0003 0710833-44.2022.8.07.0018 0737527-67.2023.8.07.0001 0724273-93.2024.8.07.0000 0709169-44.2023.8.07.0017 0721387-26.2021.8.07.0001 0724966-77.2024.8.07.0000 0713575-17.2023.8.07.0015 0708344-73.2022.8.07.0005 0700770-71.2023.8.07.0002 0712041-56.2018.8.07.0001 0700118-51.2023.8.07.0003 0707417-34.2023.8.07.0018 0730489-56.2023.8.07.0016 0714328-69.2021.8.07.0006 0743090-42.2023.8.07.0001 0710385-36.2024.8.07.0007 0715204-17.2023.8.07.0018 0729070-46.2023.8.07.0001 0730313-91.2024.8.07.0000 0703123-02.2024.8.07.0018 0705302-58.2023.8.07.0012 0711845-58.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0702640-27.2023.8.07.0011 0726377-58.2024.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0751585-75.2023.8.07.0001 0728111-44.2024.8.07.0000 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR.
DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB DF13224, PELA PARTE APELADA DRA.
VITÓRIA DE MELO ARRUDA CASTELO BRANCO, OAB/DF 65.402, PELA PARTE APELADA DR.
JOAO PAULO DE SANCHES - OAB DF16607-A, PELA PARTE APELANTE Dra.
LUCIANA MATOS P.
SANCHEZ - OAB DF 24360, PELA PARTE APELANTE DR.
TIAGO PIMENTEL SOUZA, OAB/DF 15243, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR - OAB GO42479-A, PELA PARTE AGRAVADA.
DR.
MATEUS FROTA CARMONA - OAB DF64340-A, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA - OAB DF31185-A, PELA PARTE APELANTE-RÉ DR.
RODRIGO ALCOFORADO JORDAO - OAB DF33850-A, PELA PARTE APELANTE DR.
ARTUR GROKE, OAB/DF 61261, PELA PARTE APELANTE.
DR.
MARCUS BIAGE DA SILVEIRA - OAB DF29314-A, PELA PARTE APELANTE DR.
GILMÁRIO FONTELE DE MENEZES - OAB/DF 57.025, PELA PARTE APELADA DR.
GEISSON FERREIRA DOS SANTOS, OAB/DF 79.009, PELA PARTE APELADA DR.
RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO - OAB DF30216-A, PELA PARTE APELANTE DR.
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB DF5948-A, PELA PARTE APELANTE DR.
FELIPE INÁCIO ZANCHET MAGALHÃES, OAB/DF 13.252, PELA PARTE APELANTE AUTORA DR.
ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR - OAB DF38902-A, PELA PARTE APELADA DR.
RAFAEL MESQUITA DA ROSA - OAB DF47046-A, PELA PARTE APELANTE-RÉ DR.
BRUNO DE MELLO LUZENTE PAULO - OAB DF69710-A, PELA PARTE APELANTE DRA.
SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES, OAB/DF 78.449, PELA PARTE APELANTE-AUTORA DRA.
JULIANA GOMES DA SILVA – OABDF – 70.274, PELA PARTE APELANTE-RÉU DRA.
ANNA CAROLINA ROCHA DUNNA CORREA - OAB RJ103546-A, PELA PARTE APELANTE DR.
LUCAS DA ROCHA SPIEGEL BASTOS PAVETITS, OAB/DF 74.570, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
BRAS FERREIRA MACHADO - OAB DF23964-A, PELA PARTE APELADA A sessão foi encerrada no dia 2 de outubro de 2024, às 17:05, com a determinação do cancelamento da Sessão Extraordinária agendada para o dia 3 de outubro de 2024, em virtude de terem sido concluídos os julgamentos de todos os processos inseridos na pauta.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA RECURSAL.
PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA.
APELAÇÃO CONHECIDA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO REJEITADA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO COM VIGÊNCIA SUPERIOR A UM ANO.
CABIMENTO DO REAJUSTAMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA PERIODICIDADE ANUAL NO CASO CONCRETO: REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA.
OBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO PEDIDO INICIAL.
RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. 1.
Apelação interposta pelo Distrito Federal e Reexame necessário contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em relação a NOVACAP e julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Distrito Federal a obrigação de pagar por reajuste contratual. 2.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da apelação arguida em sede de contrarrazões.
Constatada a observância do princípio da dialeticidade recursal, haja vista a impugnação aos fundamentos da sentença (art. 932, III, CPC), bem como do dever de expor as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade (art. 1.010, III, CPC). 3.
Rejeita-se, ainda, a preliminar nulidade da sentença por inobservância de litisconsórcio necessário.
A exclusão da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL – NOVACAP do polo passivo da presente demanda não acarreta a ineficácia da sentença, pois, a regra do litisconsorte passivo necessário é inaplicável ao caso.
Os termos do contrato demonstram a atuação da empresa pública NOVACAP na fiscalização da execução dos serviços prestados e na liberação dos pagamentos devidos pela contratante, ora recorrente.
Não há previsão contratual de desembolso de pagamento pela da empresa pública NOVACAP. 4.
Constatada a inocorrência de prejudicial de mérito. É certo que a presente demanda se submete ao prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932.
No entanto, tendo em vista a pendência de análise de recurso administrativo, aplica-se ao caso o art. 4º do Decreto 20.910/1932, o qual prevê que não corre prescrição durante o período em que a Administração Pública se encontrar encarregada de estudar a dívida. 5.
No caso, o contrato de prestação de serviço para o Distrito Federal, referente à manutenção de mobiliário urbano, de esporte, lazer e cultura, prevê duração superior a um ano e, ainda, reajustamento a partir do decurso do período de um ano, contado da revalidação da proposta. 6.
Com amparo na previsão constitucional de equilíbrio contratual nos contratos administrativos (art. 37, XXI, CRFB/1988) e nas regras do Contrato Administrativo em evidência, com vigência superior a um ano, cabível a condenação do réu à obrigação de recomposição do valor da moeda. 7.
Observado o pedido inicial e os termos do contrato, correta a sentença que condenou o réu ao pagamento do reajuste desde o fim do período do ano, contado da revalidação da proposta, até o término do contrato, com prazo de 455 dias. 8.
A aplicação do INCC para se apurar o quantum debeatur encontra-se prevista no contrato. 9.
A incidência da Selic, a qual abrange juros e correção monetária, incidente sobre o montante a ser apurado em liquidação de sentença, encontra amparo no art. 3º da EC 113/2021. 10.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
Apelação do Distrito Federal conhecida.
Preliminar rejeitada.
Prejudicial de prescrição rejeitada.
Desprovida.
Remessa necessária conhecida e desprovida. -
05/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 17:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
02/10/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:19
Juntada de intimação de pauta
-
30/08/2024 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/08/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
18/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
18/06/2024 10:27
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
13/06/2024 08:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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