TJDFT - 0710906-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BARBARA YNDI DE CASTRO CARDOSO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BARBARA YNDI DE CASTRO CARDOSO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710906-79.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BARBARA YNDI DE CASTRO CARDOSO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal foi devidamente citado, conforme diligência de ID 181931880.
Todavia, conforme verifica-se na certidão de ID 188612108, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação.
Desse modo, reconheço a revelia do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, mas deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia, tendo em vista o art. 345, inciso II do código de processo civil.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Devidamente intimada para especificar provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 188769821).
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:48:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
07/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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14/12/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 23:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 04:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2023 04:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:54
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BARBARA YNDI DE CASTRO CARDOSO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:56
Outras decisões
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21/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/09/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:36
Declarada incompetência
-
21/09/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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