TJDFT - 0710727-75.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:40
Baixa Definitiva
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20/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ENEIAS MARQUES FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
NULIDADE E INEXIGIBILIDADE CONTRATUAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
FRAUDE.
PROVA TÉCNICA.
DESNECESSIDADE.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não há cerceamento de defesa quando os documentos juntados aos autos mostraram-se suficientes para a apreciação da lide (julgamento antecipado), assim como para firmar a livre convicção do julgador. 2.
As instituições bancárias submetem-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme o enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Diante da natureza das atividades desenvolvidas e nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do banco é objetiva, podendo ser afastada por inexistência do defeito (falha no serviço) e/ou por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 4.
O tema nº 1061/STJ permite o uso de outras provas para a comprovação da regularidade do contrato, motivo pelo qual não há obrigatoriedade de realização de perícia técnica quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura. 5.
Afasta-se a alegação de nulidade do contrato quando o conjunto probatório dos autos demonstra a regularidade da contratação do empréstimo (CPC, art. 373, II). 6.
A ausência de falha na prestação do serviço inviabiliza o reconhecimento dos pedidos indenizatórios (danos materiais e morais). 7.
Preliminar rejeitada.
Recursos conhecido e não provido. -
24/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:03
Conhecido o recurso de ENEIAS MARQUES FERNANDES - CPF: *21.***.*90-97 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/04/2024 08:43
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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