TJDFT - 0710802-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 15:02
Processo Desarquivado
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30/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710802-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI, GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autuação já retificada em face do pedido formulado em id. 186222019.
Trata-se de processo findo, cujo valor das custas finais, aferido pela Contadoria Judicial, não alcançou o montante de R$ 1.000,00 (mil reais).
O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 100, prescreve que: "Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita." Ainda, o art. 101, do mesmo diploma normativo, dispõe que o feito poderá ser arquivado, com baixa na distribuição, após o transcurso in albis do prazo para o recolhimento das custas.
Confira-se: “Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. (Redação dada pelo Provimento 36, de 2019)”. (Destaques acrescidos).
Na hipótese, não há incidência do parágrafo terceiro, acima transcrito, tendo em vista que o importe alusivo às custas é inferior ao teto estabelecido, conforme cálculo elaborado pela Contadoria (id. 183547985).
Simultaneamente à normatividade administrativa interna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, no seguintes termos: "Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." (Realce oportuno).
Ao se perquirir a natureza jurídica das custas e emolumentos judiciais, a conclusão é a de que são categorizadas como taxas, cobradas nos termos do art. 145 da Carta Magna e art. 79 do CTN.
Portanto, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição na dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo, para tal mister, não traria qualquer resultado útil.
Ante o exposto, determino o imediato arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:53
Determinado o arquivamento
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08/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:57
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 13:45
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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21/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:15
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:15
Deferido o pedido de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI - CPF: *22.***.*35-18 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:15
Outras decisões
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24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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13/06/2023 22:44
Recebidos os autos
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13/06/2023 22:44
Deferido o pedido de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI - CPF: *22.***.*35-18 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:39
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:39
Indeferido o pedido de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-71 (EXECUTADO), NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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29/05/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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19/04/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2023 09:47
Recebidos os autos
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19/04/2023 09:47
Outras decisões
-
12/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:46
Outras decisões
-
14/03/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:05
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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12/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
12/02/2023 11:54
Outras decisões
-
03/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 02/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
03/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 00:46
Recebidos os autos
-
16/08/2022 00:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 21:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de WPM VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2021 10:55
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 19:18
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/10/2021 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 20:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2021 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 22:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:15
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2021 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de WPM VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 15:36
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 06/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GIOVANNI OTTONI DE CARVALHO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de TAMYRES PEREIRA DA SILVA OTTONI em 29/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 19:40
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 19:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/04/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2021 12:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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