TJDFT - 0710915-87.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710915-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES LOPES BARBOSA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença (confirmada pelo acórdão de ID 185907149), conforme guia de depósito de ID 185907168, no valor de R$ 7.131,66 (Sete mil, cento e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) e a requerente outorgou quitação (ID 185963960).
Registre-se que o acórdão arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação.
Desse modo, defiro a liberação de R$ 6.483,33 em favor da parte requerente (referente ao débito principal) e R$ 648,33 em favor do patrono da parte requerente (referente aos honorários de sucumbência).
Tendo em vista que o advogado da parte requerente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.: 146117909, defiro o pedido de transferência da quantia total depositada para a conta indicada na petição de ID 185963960 Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:01
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710915-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES LOPES BARBOSA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte requerente indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, e chave PIX, se houver, para fins de transferência eletrônica, tendo em vista o depósito efetuado pela parte requerida conforme ID 185907167.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
07/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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09/08/2023 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES LOPES BARBOSA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2023 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/07/2023 08:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/06/2023 21:12
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:12
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/04/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES LOPES BARBOSA em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/04/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:28
Recebidos os autos
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24/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:03
Recebidos os autos
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10/01/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2022 23:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2022 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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