TJDFT - 0710820-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 19:12
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710820-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO REQUERIDO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id 201707878, verifico que o requerente manteve-se inerte quanto à determinação de Id 199045259.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao valor depositado pelo requerido e à quitação da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. documento assinado eletronicamente -
08/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/06/2024 21:17
Decorrido prazo de ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO - CPF: *28.***.*53-82 (REQUERENTE) em 21/06/2024.
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22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:39
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:18
Outras decisões
-
02/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710820-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO REQUERIDO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIMEM-SE as partes requeridas para efetuarem o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 17:54:21.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
26/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:53
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (REQUERIDO) e SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (REQUERIDO) em 24/04/2024.
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26/04/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/08/2023 19:07
Decorrido prazo de ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO - CPF: *28.***.*53-82 (REQUERENTE) em 16/08/2023.
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de ANGELO RUBENS CARVALHO BENTO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/08/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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