TJDFT - 0710672-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710672-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DENIS DA ROSA SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de DENIS DA ROSA SILVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No ID 131275348 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 87781474.
Pelo que consta, o próprio réu é quem subscreve o aludido termo.
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/08/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/08/2024 18:13
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 08:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710672-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DENIS DA ROSA SILVEIRA DESPACHO Com o retorno dos autos do e.
TJDFT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, esclarecerem se têm interesse na suspensão do feito para cumprimento do acordo extrajudicial ou se desejam a homologação da transação.
Cumprida a determinação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710672-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DENIS DA ROSA SILVEIRA CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Faço, pois, os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 13:57:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:17
Outras decisões
-
10/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:42
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:40
Outras decisões
-
12/04/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 22:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/04/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/04/2022 13:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 22:03
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/11/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/08/2021 11:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 11:49
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:01
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:01
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/06/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DENIS DA ROSA SILVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/04/2021 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 10:21
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:21
Declarada incompetência
-
23/04/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 22/04/2021 12:26