TJDFT - 0710756-47.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:05
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
11/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710756-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALESSANDRA PEREIRA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID 208616143 (decorrente do bloqueio judicial de ID 207789679), no valor de R$ 15.726,67 (quinze mil e setecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), concordou com a satisfação da execução, conforme manifestação de ID 209718891, converto aludida constrição em PAGAMENTO, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte credora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID 145854596, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 209794425.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710756-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALESSANDRA PEREIRA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 205124915, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento de ID 207789679.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 15.726,67 (quinze mil e setecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) ou chave pix (CPF) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:19
Outras decisões
-
23/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 19:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/06/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/05/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:41
Deferido o pedido de FLAVIA ALESSANDRA PEREIRA - CPF: *31.***.*73-87 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:44
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
23/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:02
Outras decisões
-
03/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/03/2023 14:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:16
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 19:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:14
Denegada a prevenção
-
21/12/2022 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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