TJDFT - 0710655-03.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710655-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SEBASTIANA DO CARMO PAULO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO CSF S/A, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Em atenção ao disposto no art. 331 do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Reitero não vislumbrar, no caso, hipótese de superendividamento.
A autora reconhece que após os pagamentos de todas as suas dívidas perante os credores relacionados nos autos, que somam R$ 6.819,00, ainda lhe remanesce saldo no valor de R$ 5.936,00.
Suas despesas ordinárias, no entanto, somam apenas R$ 5.214,00.
Ou seja, mesmo após o pagamento de todos os credores e satisfeitas as despesas ordinárias, ainda lhe sobra determinada quantia, o que afasta a caracterização até mesmo de endividamento, quanto mais de estar superendividada.
Carente, assim, o interesse processual quanto ao procedimento de repactuação de dívidas previsto no art. 104-A e seguintes do CDC, razão pela qual mantenho a sentença extintiva.
Ficam os réus citados para responderem ao recurso no prazo de 15 dias, nos termos do art. 331, §1º do CPC.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para os réus, pois devidamente cadastrados.
Decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167207293 Petição Inicial Petição Inicial 23080115131928000000153563266 167209948 Procuração Sebastiana Procuração/Substabelecimento 23080115132008500000153563271 167209956 substabelecimento- Sebastiana Substabelecimento 23080115132038200000153563279 167209958 Docs pessoais Documento de Identificação 23080115132068000000153563281 167209961 Docs financeiros Outros Documentos 23080115132097300000153563284 167209965 Cartilha superendividamento Outros Documentos 23080115132143200000153566188 167209967 MÍNIMO EXISTENCIAL SEBASTIANA DO CARMO Outros Documentos 23080115132234000000153566190 167231216 Decisão Decisão 23080218384720400000153577135 167231216 Decisão Decisão 23080218384720400000153577135 167585748 Petição Petição 23080323020448200000153894379 167724811 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080500270907700000154018480 170807332 Decisão Decisão 23090317504785500000156657802 170807332 Decisão Decisão 23090317504785500000156657802 170977392 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090501253916700000156905833 171322794 Petição Petição 23090810414128900000157214268 171325996 Inicial e plano de pagamento Sebastiana (1)_3858 Petição 23090810414190500000157214270 171325995 procuração krueger_8436 Procuração/Substabelecimento 23090810414225100000157214269 174820343 Decisão Decisão 23101110534314500000160317864 174820343 Decisão Decisão 23101110534314500000160317864 175305610 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101703133970500000160745501 176845353 Petição Petição 23103111165460800000162107481 176845357 2.PROCURACAO CAIXA-DF Procuração/Substabelecimento 23103111165550000000162107485 176845356 3.SUBSTABELECIMENTO ADVOGADO ASSOCIADO Procuração/Substabelecimento 23103111165613100000162107484 176845358 TerceirizarSubstabelecimento_TE0000004689727_C068746_20230809_115423 Procuração/Substabelecimento 23103111165670100000162109386 176983656 Petição Petição 23110111365772300000162230336 176983660 Plano de pagamento Sebastiana_5241 Documento de Comprovação 23110111365840900000162230340 176983661 Contrato Documento de Comprovação 23110111365883000000162230341 176983662 AR-Online caixa Documento de Comprovação 23110111365924400000162230342 176983663 AR-Online poupex Documento de Comprovação 23110111365961200000162230343 176983664 AR-Online BB Documento de Comprovação 23110111365997800000162230344 176983665 Comprovante Empréstimo Documento de Comprovação 23110111370036000000162230345 176983666 SCR-Sebastiana Documento de Comprovação 23110111370073700000162230346 176983667 itau_extrato_062023 Documento de Comprovação 23110111370110800000162230347 176983668 EXTRATO ÚLTIMOS 3 MESES SEBASTIANA Documento de Comprovação 23110111370151000000162230348 176983670 Contracheque junho Documento de Comprovação 23110111370192900000162230350 176983669 Contracheque maio Documento de Comprovação 23110111370233500000162230349 176983671 Contracheque Abril Documento de Comprovação 23110111370272200000162230351 176983672 IRPF Documento de Comprovação 23110111370311800000162230352 176983673 IRPF Documento de Comprovação 23110111370357200000162230353 176983674 Gastos telefone fixo Documento de Comprovação 23110111370394400000162230354 176983675 Gastos Médicos (2) Documento de Comprovação 23110111370433700000162230355 176983676 Gastos Luz Documento de Comprovação 23110111370473100000162230356 176983677 Gastos Internet Documento de Comprovação 23110111370511500000162230357 176983678 Gastos com cartão de crédito Documento de Comprovação 23110111370549300000162230358 176983679 Gastos Água Documento de Comprovação 23110111370589000000162230359 179510843 Decisão Decisão 23112710101691200000164324281 179510843 Decisão Decisão 23112710101691200000164324281 179872514 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112908012333900000164804354 184614828 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24012510083393300000169046061 184614830 Nova Inicial SEBASTIANA DO CARMO - SEM POUPEX .docx Petição 24012510083462000000169046063 186859830 Sentença Sentença 24021718370427000000170783011 186859830 Sentença Sentença 24021718370427000000170783011 187079692 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022003263334600000171233133 187570854 JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição 24022311264926700000171663178 187570872 343180_22022024170000_Proc DF Outros Documentos 24022311265023500000171665746 187570855 343180_22022024170206_Outros DF Outros Documentos 24022311265078300000171663179 187570870 343180_22022024170218_Outros DF Outros Documentos 24022311265137600000171665744 187570857 343180_22022024170226_Outros DF Outros Documentos 24022311265191600000171663181 188095136 juntada de procuração Petição 24022814361964400000172125822 188095141 Procuração 2024 - ITAÚ UNIBANCO HOLDING SA15244945 Procuração/Substabelecimento 24022814362063400000172125826 188095143 Procuração 2024 - ITAÚ UNIBANCO SA15244946 Procuração/Substabelecimento 24022814362191000000172125828 188292219 Apelação Apelação 24022916233160800000172299445 189460680 Contrarrazões Contrarrazões 24031112451652300000173342748 189772934 Contrarrazões Contrarrazões 24031309251882900000173617405 189772936 PROC 24 ITAU HOLD15409765 Procuração/Substabelecimento 24031309251964600000173617407 189772937 RemuneracaoPessoal15409746 Outros Documentos 24031309252006600000173617408 189772938 STJ SEBASTIANA FOLHA JAN 2415409747 Outros Documentos 24031309252046600000173617409 190384326 Certidão Certidão 24031818400993800000174157200 -
06/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 14:53
Outras decisões
-
18/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, indefiro a petição inicial e julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, pela parte autora, cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Transitada em julgado, intimem-se os réus, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
Exclua-se do cadastro do polo passivo a ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, conforme emenda de ID n. 184614830.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
17/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/02/2024 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2024 18:37
Indeferida a petição inicial
-
09/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA DO CARMO PAULO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA DO CARMO PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*96-20 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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