TJDFT - 0710754-77.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processual civil.
Embargos de declaração na apelação cível.
Omissão.
Contradição.
Prequestionamento.
Recurso da apelada provido.
Recurso do apelante não provido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso para condenar a apelada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 8.188,36 (oito mil e cento e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos).
Os embargantes alegam omissão e contradição quanto à análise de normas federais e prequestionam a matéria.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incidiu em omissão/contradição ao não analisar dispositivos legais apontados pelo embargante; (ii) determinar se há necessidade de manifestação expressa sobre tais dispositivos para fins de prequestionamento.
III.
Razões de decidir 3.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4.
O acórdão embargado, ao inverter os ônus sucumbenciais, não se manifestou quanto ao benefício da gratuidade de justiça conferido à apelada, estando, no ponto, omisso. 5.
O acórdão embargado analisou de forma fundamentada a matéria controvertida, decidindo a condenação da apelada em danos materiais e morais não está vinculada ao reconhecimento da rescisão antecipada. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, visto que decidiu a controvérsia com fundamentação suficiente, conforme dispõe o art. 489, § 1º, IV, do CPC 7.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via.
IV.
Dispositivo 8.
Embargos de declaração da apelada providos.
Embargos de declaração do apelante não providos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0708475-60.2022.8.07.0001, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 27/11/2024. -
19/08/2025 15:14
Conhecido o recurso de MARCUS AURELIO DE MELO - CPF: *33.***.*21-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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19/08/2025 15:14
Conhecido o recurso de HELENA NUNES DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *96.***.*18-53 (EMBARGANTE) e provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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27/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25) Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA/JAMES EDUARDO OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SÉRGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr. RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0735413-92.2022.8.07.0001 0727374-75.2023.8.07.0000 0732752-12.2023.8.07.0000 0737096-36.2023.8.07.0000 0752031-81.2023.8.07.0000 0713543-23.2024.8.07.0000 0715959-92.2023.8.07.0001 0714235-53.2023.8.07.0001 0716052-31.2023.8.07.0009 0732771-81.2024.8.07.0000 0713444-50.2024.8.07.0001 0742035-25.2024.8.07.0000 0747398-90.2024.8.07.0000 0722667-38.2022.8.07.0020 0706141-98.2023.8.07.0007 0719375-44.2023.8.07.0009 0712793-91.2024.8.07.0009 0702490-11.2025.8.07.0000 0737980-62.2023.8.07.0001 0708671-88.2022.8.07.0014 0705858-37.2021.8.07.0010 0708082-36.2025.8.07.0000 0708435-76.2025.8.07.0000 0750495-95.2024.8.07.0001 0760080-29.2024.8.07.0016 0705011-57.2024.8.07.0001 0708962-79.2022.8.07.0017 0710754-77.2022.8.07.0014 0725725-77.2020.8.07.0001 0749325-25.2023.8.07.0001 0731450-08.2024.8.07.0001 0721300-08.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0704792-81.2023.8.07.0000 0755068-68.2023.8.07.0016 0705860-67.2022.8.07.0011 ADIADOS 0710276-57.2022.8.07.0018 0728823-68.2023.8.07.0000 0718520-89.2023.8.07.0001 0710583-11.2022.8.07.0018 0713884-63.2022.8.07.0018 0722699-03.2022.8.07.0001 0715480-02.2023.8.07.0001 0724657-56.2024.8.07.0000 0709265-73.2024.8.07.0001 0744511-56.2022.8.07.0016 0737960-26.2023.8.07.0016 0740100-47.2024.8.07.0000 0742812-10.2024.8.07.0000 0749286-94.2024.8.07.0000 0710439-42.2023.8.07.0005 0706846-71.2024.8.07.0004 0706701-09.2020.8.07.0019 0702646-96.2025.8.07.0000 0745421-60.2024.8.07.0001 0731663-14.2024.8.07.0001 0703837-79.2025.8.07.0000 0703981-53.2025.8.07.0000 0705642-67.2025.8.07.0000 0718442-78.2022.8.07.0018 0701787-60.2024.8.07.0018 0717745-86.2024.8.07.0018 0734842-53.2024.8.07.0001 0719260-92.2024.8.07.0007 0706158-62.2022.8.07.0010 0725209-97.2024.8.07.0007 0712627-02.2023.8.07.0007 0719224-11.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 17:30. Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HELENA NUNES DOS SANTOS FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HELENA NUNES DOS SANTOS FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:01
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/06/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
04/06/2025 17:49
Conhecido o recurso de MARCUS AURELIO DE MELO - CPF: *33.***.*21-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
04/06/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/05/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/05/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:20
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
-
14/05/2025 18:10
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
-
14/05/2025 18:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
14/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/04/2025 14:04
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/04/2025 14:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/04/2025 13:55
Expedição de Retirado de Pauta.
-
07/04/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:50
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/03/2025 20:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/03/2025 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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