TJDFT - 0710648-11.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:52
Baixa Definitiva
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01/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Processo : 0710648-11.2023.8.07.0005 DECISÃO Cuida-se de apelação da r. sentença (id. 55102858) que, na ação de busca e apreensão, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOAO PEDRO DA SILVA DE SOUSA, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, pois intimado para recolher as custas intermediárias, manteve-se inerte.
Doravante, incluído o processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (id. 56294666), a apelante peticiona requerendo a desistência do recurso (id. 56657366).
Assim, com fulcro no art. 998, caput, do CPC, tendo em vista o efeito imediato produzido pelo pedido de desistência do recurso, declaro a extinção do procedimento recursal.
Retire-se da pauta de julgamento.
Preclusa a decisão, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
Brasília – DF, 8 de março de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
11/03/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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08/03/2024 19:15
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:15
Negado seguimento ao recurso
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08/03/2024 18:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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08/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710648-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: JOAO PEDRO DA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/01/2024 09:21
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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