TJDFT - 0710475-96.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO TENTADO.
CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DETRAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
CONTUMÁCIA DELITIVA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não se mostra aplicável o princípio da consunção entre o crime de uso de documento falso e a tentativa de estelionato quando resultantes de desígnios autônomos e quando se observa que contrafação da cédula de identidade não se exauriu com a prática do crime patrimonial, mantendo, portanto, a sua potencialidade lesiva. 2.
Tendo em vista que o réu possui condenações por diversos crimes, segundo o relatório da situação processual executória, cabe ao juízo da execução proceder à detração e à unificação das reprimendas para, só então, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, determinar o regime prisional. 3.
A contumácia na seara criminosa exige a necessidade de resguardo da ordem pública mediante a manutenção da prisão preventiva. 4.
O pedido de concessão de isenção das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
24/01/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2023.
-
03/12/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:59
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
30/11/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2023 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:44
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710575-73.2022.8.07.0005
Banco Pan S.A
Francisco Moreira da Silva
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 13:29
Processo nº 0710598-13.2022.8.07.0007
Thalisson Leal Pimenta
Hebrom Corretora LTDA
Advogado: Carlos Henrique Ferreira Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 14:27
Processo nº 0710455-88.2022.8.07.0018
Eunice Pereira de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 19:17
Processo nº 0710480-12.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ruy Rodrigues Santos Filho
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 14:08
Processo nº 0710605-56.2018.8.07.0003
Gleison Charles Klimontovics Farias
Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2018 20:56