TJDFT - 0710418-21.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:43
Baixa Definitiva
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11/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
AÇÃO POSSESSÓRIA. ÁREA PÚBLICA.
DEMANDA ENTRE PARTICULARES.
POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Embora a ocupação irregular de área pública gere a mera detenção e não a posse, é plenamente possível a ação possessória de área pública entre particulares, cabendo ao Judiciário a definição acerca da melhor posse.
Precedentes. 2.
Nos termos do artigo 1.210, § 2°, do Código Civil, que “não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/09/2024 14:49
Conhecido o recurso de NILSON DE COSTA - CPF: *70.***.*70-91 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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