TJDFT - 0710439-42.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção.
Relativamente à ação principal, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa atualizado, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Quanto à reconvenção, condeno o reconvinte/requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à reconvenção atualizado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:13
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
14/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710439-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA SANTOS REU: ANDERSON GONCALVES DE LIMA DECISÃO Recebo a reconvenção apresentada em ID n. 191765450.
Anote-se.
Nos termos do parágrafo 1º do art. 343 do Estatuto Processual Civil, intime-se o reconvindo, na pessoa do seu procurador, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em mesmo lapso temporal, manifestar-se sobre a contestação acostada em ID n. 191765450.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos, por 15 (quinze) dias, ao reconvinte para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo, caso oferecida.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:31
Deferido o pedido de ANDERSON GONCALVES DE LIMA - CPF: *92.***.*50-34 (REU).
-
07/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/04/2024 11:18
Outras decisões
-
11/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2023 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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08/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 14:31
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO BATISTA SANTOS - CPF: *59.***.*34-34 (REQUERENTE).
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28/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/07/2023 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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