TJDFT - 0710564-68.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 18:20
Baixa Definitiva
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17/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS.
TEMA 1.085 DO STJ.
INVIABILIDADE.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A eg. 8ª Turma Cível assentou o entendimento no sentido de que a legislação do Banco Central sobre o tema em debate permite o cancelamento de autorização de débito em conta corrente somente em caso de não reconhecimento da referida autorização. 2.
No caso concreto, a Autora reconhece ter autorizado os descontos na conta dela, pois afirma que decorreram de contratos firmados com o Réu. 3.
Nesse cenário, impõe-se acompanhar a orientação que vigora no âmbito desta eg.
Turma, com fulcro no princípio da colegialidade, e manter os descontos na conta corrente da Autora/Apelada, decorrentes da operação ajustada entre as partes.
Ressalva de entendimento pessoal. 4.
Apelação conhecida e provida. -
11/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:02
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/05/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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