TJDFT - 0710534-83.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
III – DO DISPOSITIVO/DECISÃO Por todo o exposto, na ação principal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual condeno o espólio de VIVALDO MOREIRA DOS SANTOS a pagar ZENILTON MOREIRA DOS SANTOS a quantia mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), a contar de 22 de julho de 2020 até 18 de maio de 2021, a título de indenização pelo uso exclusivo do imóvel situado na QNQ 3, conjunto 4, casa 2, em Ceilândia/DF.
Cada parcela deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, tudo de acordo com o art. 406 do Código Civil.
Na reconvenção, rejeito a prejudicial de mérito fundada na prescrição e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, em razão do que condeno ZENILTON MOREIRA DOS SANTOS a pagar ao espólio de VIVALDO MOREIRA DOS SANTOS a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atualizada monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e acrescida de juros de mora correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, tudo de acordo com o art. 406 do Código Civil.
Faculto às partes compensarem-se mutuamente seus créditos e débitos, de maneira que resta prejudicada a análise sobre direito de retenção por benfeitorias.
Na ação principal, condeno o espólio de VIVALDO MOREIRA a pagar a ZENILTON MOREIRA as custas e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da obrigação pecuniária; na reconvenção, condeno ZENILTON MOREIRA ao pagamento das mesmas verbas e no mesmo percentual, em favor do espólio de VIVALDO MOREIRA.
Em relação aos honorários da reconvenção, fixo metade em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Intime-se.
Mantenho sob suspensão a exigência dessas verbas em relação a ambas as partes, em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida, o que faço nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos de acordo com as disposições do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital, com a qual declaro resolvido o mérito da ação principal e da reconvenção. -
11/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:23
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
26/04/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/03/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 20:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 06:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:39
Outras decisões
-
05/09/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2022 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:45
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2021 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 20:52
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2021 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:56
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2021 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 12:55
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2021 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 10:09
Recebidos os autos
-
08/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2020 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2020 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 22:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2020 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2020 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 13:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 13:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2020 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
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24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:03
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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