TJDFT - 0710561-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/05/2024 08:56
Juntada de Petição de recurso adesivo
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22/05/2024 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE MENEZES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: a) determinar ao banco réu que se abstenha de efetivar débitos na conta corrente da autora sem sua autorização; e, b) condenar o banco requerido a restituir à requerente os valores descontados indevidamente na conta da parte autora posteriores à notificação extrajudicial (ID 171823286), a título de devolução de forma simples.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da causalidade e da sucumbência mínima da parte autora, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:40:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:15
Deferido o pedido de LUCIENE MARIA DE MENEZES - CPF: *40.***.*29-93 (RECONVINTE).
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14/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:14
Outras decisões
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29/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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16/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE MENEZES em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2023 11:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:00
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:00
Outras decisões
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29/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:38
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 17:40
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:40
Declarada incompetência
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13/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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