TJDFT - 0710591-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710591-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GONINI BENICIO EXECUTADO: FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o réu sobre a proposta de acordo de ID 189497450, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
20/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710591-79.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SERGIO GONINI BENICIO Requerido: FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710591-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GONINI BENICIO EXECUTADO: FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
A parte executada requereu a gratuidade de justiça e juntou aos autos contracheques do seu salário mensal (ID 184862181).
No entanto, verifico que os seus ganhos mensais não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações da executada, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Ante a decurso de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para apresentar nova planilha do débito, acrescentando-se as porcentagens indicadas no 3º parágrafo da decisão de ID 180003682, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:54
Outras decisões
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 23:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:58
Outras decisões
-
23/11/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:17
Outras decisões
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:57
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
27/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 11:17
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2022 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:53
Outras decisões
-
05/10/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:24
Indeferido o pedido de FATIMA LUCIA FERNANDES MARQUES - CPF: *70.***.*20-04 (AUTOR)
-
28/06/2022 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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