TJDFT - 0710368-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/04/2025 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/10/2024 16:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/10/2024 16:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710368-98.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte Distrito Federal interpôs recurso de apelação de ID 207632601 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 às 20:38:06.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
19/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:24
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, ao tempo em que confirmo a tutela cautelar anteriormente concedida, Julgo PROCEDENTE o pedido apresentado, para ANULAR o lançamento tributário formalizado pelo Auto de Infração nº 781/2023, que impôs à Autora o pagamento dos valores nele quantificados. -
09/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
13/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:26
Indeferido o pedido de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A - CNPJ: 01.***.***/0084-91 (REQUERENTE)
-
11/06/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710368-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação anulatória na qual a parte autora requerer a anulação do crédito de tributária em razão da suposta ilegalidade na autuação realizada.
O ponto controvertido da demanda cinge-se em determinar se há comprovação da internalização de bens comercializados pela autora por beneficiárias da Zona Franca de Manaus.
No presente caso, a distribuição do ônus probatório deve observar os exatos termos do art. 373 do CPC, ou seja, incumbirá ao Autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e aos Réus a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Requerente.
Ocorre que o feito está devidamente instruído, não havendo necessidade de produção de outros elementos de prova.
Portanto, na forma do art. 355, I do CPC, cabe o julgamento antecipado do mérito.
INDEFIRO, pois, o pedido de produção de provas formulado pela empresa autora.
Declaro o feito saneado.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, devendo se manifestar prazo de 5 (cinco) dias, acerca das questões tratadas na presente decisão.
O prazo para o DISTRITO FEDERAL deverá ser contabilizado em dobro.
Transcorrido in albis, o presente ato processual restará estabilizado.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/05/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 00:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:24
Outras decisões
-
27/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710368-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora acerca dos documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/11/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2023 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710472-96.2023.8.07.0016
Antonina Alves Barbosa Moreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Sotopietra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:51
Processo nº 0710494-12.2022.8.07.0010
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Cleyton Rodrigo da Silva Portela
Advogado: Maria de Fatima Martins da Silva dos San...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 14:21
Processo nº 0710585-32.2022.8.07.0001
Edvaldo Ribeiro Matos
Valter Kazuo Takahashi
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 12:34
Processo nº 0710460-56.2021.8.07.0015
Elimilton Correia de Alencar
Cartorio do 2 Oficio de Registro de Imov...
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 19:44
Processo nº 0710565-47.2023.8.07.0020
Erks Morya e Almeida Cardoso
Thays Lorrane Alves dos Santos
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:07