TJDFT - 0710584-08.2022.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 22:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:08
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
08/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710584-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE RIBEIRO PENHA, PRISCILLA MASCARENHAS DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710584-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE RIBEIRO PENHA, PRISCILLA MASCARENHAS DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:01:36. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/10/2023 22:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/10/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de PRISCILLA MASCARENHAS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Viviane Ribeiro Penha em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/08/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/04/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de Viviane Ribeiro Penha em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/01/2023 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:20
Deferido o pedido de PRISCILLA MASCARENHAS DA SILVA - CPF: *85.***.*55-58 (REQUERENTE).
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20/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:27
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/12/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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