TJDFT - 0710546-57.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/12/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/12/2024 19:50
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 19:52
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/10/2024 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710546-57.2017.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0742840-75.2024.8.07.0000 pelo Distrito Federal, conforme documento ID 213744384.
Mantenho o decisium atacado, reconhecendo não ser caso de retratação, motivo pelo qual deve ser aguardada a tramitação regular do recurso.
Aguarde-se a comunicação oficial acerca do recebimento do referido agravo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 12:28:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
10/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710546-57.2017.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. opôs embargos de declaração em face da sentença proferida, alegando omissão quanto à condenação do Distrito Federal ao reembolso dos honorários periciais, bem como quanto ao direito de compensação tributária na esfera administrativa. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No que tange à alegação de omissão quanto ao reembolso dos honorários periciais, verifico que, de fato, a sentença deixou de se pronunciar sobre essa questão.
Observa-se que os honorários periciais foram pagos pela parte embargante, conforme comprovado nos autos (IDs 188222545 e 191099166).
Assim, em observância ao princípio da causalidade, o Distrito Federal deve ser condenado ao ressarcimento do valor pago pela embargante a título de honorários periciais, no montante de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais).
Quanto à alegação de omissão em relação à compensação tributária, a sentença foi clara ao afirmar que "eventual pedido de compensação tributária não será apreciado no âmbito deste processo judicial, devendo ser pleiteado administrativamente".
Não há omissão, mas apenas inconformismo da parte embargante com o entendimento adotado.
O direito à compensação deve ser exercido no âmbito administrativo, conforme já consignado na sentença embargada, não havendo necessidade de nova manifestação sobre esse ponto.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para condenar o Distrito Federal ao reembolso dos honorários periciais pagos pela embargante, no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais).
No mais, rejeito os embargos quanto à alegação de omissão relacionada à compensação tributária.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 01 de outubro de 2024 16:05:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
01/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710546-57.2017.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
03/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710546-57.2017.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de liquidação de sentença deflagrado por GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. em ID 152410148 em desfavor do Distrito Federal, na qual a parte autora busca apurar os valores indevidamente recolhidos pelo DF, tendo em vista a sentença de ID 13184675, que declarou a não incidência do ICMS nas operações de remessas internas em bonificação não sujeitas à sistemática da substituição tributária.
A parte ré, na impugnação de ID 159859497, afirmou que os requerentes não tinham mais nada a receber, sob o argumento que já teria havido o cumprimento do julgado na esfera administrativa.
Réplica ao ID 162793345.
Tendo em vista a divergência apresentada entre as partes acerca dos valores devidos, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, nos termos da Sentença de ID 13184675.
Entretanto, diante da ausência de profissional que atue na especialidade, foi nomeado, em ID 174059952, o Contador DAVI FANTINO DA SILVA para apurar a eventual quantia a ser paga/restituída/compensada pelo DISTRITO FEDERAL à título de ICMS sobre as mercadorias destinadas à bonificação e recolhidas indevidamente pelo contribuinte, nos termos da sentença liquidanda.
Houve apresentação de laudo pericial ao ID 197638451.
Diante da apresentação de quesitos suplementares, o perito foi intimado para oferecer esclarecimentos, os quais foram prestados ao ID 203956908.
Após, as partes manifestaram concordância com os cálculos elaborados, ao ID 206424701 e 207572779. É o relatório, DECIDO.
Diante da ausência de impugnação das partes com relação ao laudo complementar apresentado em ID 203956908, homologo-o e reconheço que o valor principal a ser restituído à parte Autora nos cinco anos anteriores a 18.09.2017 (data da propositura da presente ação), a título de ICMS sobre as mercadorias destinadas à bonificação, é de R$1.212.818,59 (um milhão duzentos e doze mil oitocentos e dezoito reais), corrigido até junho de 2024.
Evidenciada a litigiosidade no procedimento, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
Deverá, ainda, o Distrito Federal, ressarcir à parte autora as custas processuais em razão do princípio da causalidade.
Os valores das custas deverão ser cobrados juntamente com o crédito principal na fase de cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença só deverá ser apresentado quando preclusa esta decisão e quando ocorrer o trânsito em julgado.
Neste ponto, advirto que eventual pedido de compensação tributária não será apreciado no âmbito deste processo judicial, devendo ser pleiteado administrativamente.
Intimem-se.
Proceda-se com a expedição de alvará de levantamento em favor de DAVI FANTINO DA SILVA, referente ao valor restante do pagamento dos honorários periciais na quantia de R$ 13.325,00 (treze mil trezentos e vinte e cinco reais), depositados ao ID 191099166, haja vista que já houve determinação para pagamento de adiantamento de R$ 13.325,00 (treze mil trezentos e vinte e cinco reais), conforme decisão de ID 186326715, e consequente expedição de alvará de levantamento (ID 193998493).
Observe o 2º CJU os dados bancários do perito contábil na petição de ID 186332176 (Banco do Brasil (cód. 001) Agência 1419-2.
Conta Corrente 26079-7 Fantino Contabilidade LTDA ChavePIX: 24.***.***/0001-00).
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:05:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
19/08/2024 19:54
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710546-57.2017.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerida, ao ID 206914509, pelo prazo adicional de 10 (dez) dias, considerando as razões apresentadas.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 15:28:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710546-57.2017.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias acerca da manifestação do perito de ID 203956908.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:49:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
17/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:07
Juntada de Petição de laudo
-
06/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:35
Juntada de Certidão
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04/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710546-57.2017.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 186332176 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do expert relativo à primeira parcela dos honorários periciais (ID 186326715) e, posteriormente, aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:09:44.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de DAVI FANTINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710546-57.2017.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Proposta de honorários em ID 183570993, no valor R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais), referente à 65 horas de trabalho, com o valor hora correspondendo a R$ 410,00 (quatrocentos e trinta reais).
A parte autora concordou com os honorários e requereu o parcelamento dos honorários em duas parcelas (ID 184654393).
Lado outro, a parte ré questiona a quantidade de horas para a realização da perícia, alegando como razoável a quantia de 52 horas (ID 185347366).
Manifestação do perito em ID 185805830, na qual concorda com o parcelamento dos honorários periciais, bem como justifica a necessidade de ser mantido as 65 horas de trabalho, uma vez que será analisado as escrituras fiscais de maio de 2009 a junho de 2018, com mais de onze mil notas fiscais.
Considerando a justificativa do perito em ID 185805830, verifico ser plausível as 65 horas de trabalho, com valor hora de R$ 410,00 (quatrocentos e trinta reais), assim, homologo a proposta de honorários periciais contida no ID 183570993, no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais).
O valor poderá ser pago em 2 parcelas, vencendo a primeira em até 15 (quinze) dias e a segunda parcela no mesmo dia do mês subsequente, devendo ser juntado os comprovantes nos autos.
Esclareço que não incidirá qualquer acréscimo no valor acima em virtude do parcelamento, como requerido pelo Expert.
Defiro o recebimento da primeira parcela a título de adiantamento, como requerido pelo perito Com o pagamento da primeira parcela, fica desde já concedido o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:42:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
09/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:15
Deferido em parte o pedido de DAVI FANTINO DA SILVA - CPF: *94.***.*26-15 (PERITO)
-
06/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710546-57.2017.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Requerente: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
DAVI FANTINO DA SILVA, anexou Resposta à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais – ID 183570993 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do expert supracitada.
Posteriormente, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:55:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:11
Deferido o pedido de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:34
Juntada de Petição de pedido de remição
-
24/05/2023 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:42
Deferido o pedido de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
17/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
14/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:15
Deferido o pedido de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
30/01/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 23:35
Recebidos os autos
-
08/01/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:04
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
15/01/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 23:47
Recebidos os autos
-
13/01/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2021 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:51
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2020 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 14/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2020 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
20/07/2020 20:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 23:02
Recebidos os autos
-
23/06/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/06/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:43
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2020 20:42
Processo Desarquivado
-
27/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 10:38
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:38
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 20:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 21:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:59
Expedição de Alvará.
-
18/06/2019 15:22
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2019 19:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 05:57
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 21:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 19:02
Expedição de Alvará.
-
29/05/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 02:35
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
24/05/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 12:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/05/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 17:53
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:53
Expedição de Ofício.
-
26/02/2019 16:35
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/02/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 19:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 18:12
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 22:12
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 23/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 02:50
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 18:29
Recebidos os autos
-
25/09/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 18:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 18:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2018 18:04
Recebidos os autos
-
09/08/2018 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2018 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 02:45
Publicado Despacho em 24/07/2018.
-
23/07/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 21:55
Recebidos os autos
-
18/07/2018 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
17/07/2018 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2018 13:49
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (outros motivos)
-
19/04/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 11:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 05:59
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 22/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 08:33
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 05/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 08:33
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 05/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 02:15
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 19:28
Recebidos os autos
-
23/02/2018 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2018 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2018 06:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2018 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2018 03:24
Publicado Sentença em 08/02/2018.
-
08/02/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 02:43
Publicado Sentença em 08/02/2018.
-
07/02/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 18:57
Recebidos os autos
-
05/02/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 18:56
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2018 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 04:38
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 06:42
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 19:49
Recebidos os autos
-
18/12/2017 19:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2017 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2017 13:01
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2017 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 12:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 03:27
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 20:05
Recebidos os autos
-
27/11/2017 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2017 17:27
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2017 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 17:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2017 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2017 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2017 23:59:59.
-
15/11/2017 03:42
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 14/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 17:30
Recebidos os autos
-
09/11/2017 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2017 13:05
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2017 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 07:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 17:23
Recebidos os autos
-
06/11/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 14:57
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2017 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 06:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2017 23:59:59.
-
28/10/2017 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 14:23
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2017 14:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 17:16
Recebidos os autos
-
17/10/2017 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2017 14:25
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2017 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 14:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2017 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2017 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 16:55
Recebidos os autos
-
04/10/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 15:08
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2017 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 02:21
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 18:08
Recebidos os autos
-
18/09/2017 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2017 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/09/2017 16:42
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2017 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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