TJDFT - 0710592-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:45
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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09/07/2024 06:58
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:27
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:27
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINE ANDRADE RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710592-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELLEN CRISTINE ANDRADE RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Altere-se a classe processual, pois iniciado o cumprimento de sentença.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualizar o valor e apurar eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, nos termos das Portarias GC 23, de 28/01/2019 e GPR 7, de 02/01/2019.
Sobre a atualização do débito, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021, corrigindo-se o valor pela SELIC simples, não incidindo juros, pois já computados pelo índice.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, e a parte autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 (dez) salários-mínimos (nos termos da ADI que julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.475/2015).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observe-se que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá ter poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105, CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Prazo: 15 dias.
Caberá à parte exequente informar seus dados bancários para que os valores eventualmente depositados sejam transferidos.
Não havendo impugnação, expeça-se desde já a RPV ou precatório, a depender se o valor pleiteado pela parte autora supera ou não o limite para obrigação de pequeno valor.
Caso contrário, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINE ANDRADE RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINE ANDRADE RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:37
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:03
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/05/2023 20:40
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:50
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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27/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/02/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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