TJDFT - 0710501-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Int. -
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:25
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:25
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:02
Deferido o pedido de DANIEL SARAIVA VICENTE - CPF: *24.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento do valor depositado em ID 221458476, nos termos da petição de ID 222196182.
Ao executado, em 05 dias, para depósito do valor restante se entender devido.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 12:00:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/01/2025 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:17
Deferido o pedido de DANIEL SARAIVA VICENTE - CPF: *24.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:01
Outras decisões
-
10/12/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 18:10
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:32
Indeferido o pedido de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *84.***.*95-00 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência deste Tribunal tem se inclinado no sentido de reconhecer a condição de hipossuficiente mediante aplicação de critério objetivo, qual seja, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente pelo recebimento de renda bruta correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários-mínimos mensais, sem prejuízo da análise das condições pessoais no caso concreto.
Tendo em vista os documentos trazidos pela parte executada, DEFIRO a gratuidade.
ANOTE-SE.
Ao exequente, em 15 dias, sobre a impugnação de ID 212394656.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 08:16:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *84.***.*95-00 (EXECUTADO).
-
09/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Informe a parte ré o número da distribuição do agravo, bem como se houve a concessão de efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:54:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Outras decisões
-
26/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora do veículo, em que o devedor alega que o automóvel " encontra-se financiado junto à instituição financeira Santander Brasil Administradora de Consórcios, estando, portanto, alienado fiduciariamente".
Requereram, ao final, a liberação da constrição. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos da decisão de ID 205462979, "Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado." Possível, portanto, a penhora dos direitos aquisitivos do veículo, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada.
Aguarde-se a devolução do ofício de ID 207189639.
Renove-se o mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 07:22:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:30
Indeferido o pedido de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *84.***.*95-00 (EXECUTADO)
-
30/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID 208230813.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:21:13.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
21/08/2024 10:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de um veículo em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de ID 204888613, o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, determino o bloqueio no sistema RENAJUD quanto à transferência, relicenciamento e circulação do veículo.
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, pois cabe a ele a busca das informações, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço de citação ou o último a ser informado, devendo o bem ser depositado em mãos do devedor.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Visando evitar excesso na execução e em face do princípio da menor onerosidade ao devedor, indefiro o pedido de penhora do imóvel.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 09:48:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:02
Deferido em parte o pedido de DANIEL SARAIVA VICENTE - CPF: *24.***.*60-20 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:45
Deferido o pedido de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *84.***.*95-00 (EXECUTADO).
-
08/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Esta secretaria não identificou nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para dar quitação e receber.
O executado informou conta para crédito do valor a ser liberado de titularidade de seu advogado.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, decline o executado conta de sua titularidade, para crédito do valor, ou anexe nova procuração com poderes para receber e dar quitação, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:43:34.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
25/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 21:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:11
Outras decisões
-
28/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam os exequentes sobre a impugnação a penhora de ID.192162699.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
05/04/2024 13:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:39:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:57
Deferido o pedido de DANIEL SARAIVA VICENTE - CPF: *24.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710501-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em beanco o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:34:26.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:00
Outras decisões
-
22/12/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/12/2023 08:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:01
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:51
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:38
Outras decisões
-
19/07/2023 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/05/2023 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/04/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:29
Outras decisões
-
09/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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