TJDFT - 0710601-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:08
Outras decisões
-
29/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710601-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SILVA CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do teor do ofício de ID 231415600 - Pág. 1 e considerando o contexto processual dos autos, promova-se o levantamento da suspensão, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0700217-25.2025.8.07.9000.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos apresentados, nos termos do acórdão de ID 231415601.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:37
Outras decisões
-
03/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710601-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SILVA CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo tem por objeto o direito à percepção/incorporação da GATE/GAEE, objeto de discussão no IRDR nº 2016 00 2 021967-8 (tema 04) e no ADI 2017 00 2 021004-9.
Em 02/09/2019, em apreciação da ADPF 615 MC/DF, o Ministro Luiz Roberto Barroso determinou “ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.” Embora já tenha havido o reconhecimento do direito à percepção da GAEE por sentença transitada em julgado, caso o Supremo Tribunal Federal entenda pela inconstitucionalidade da lei, a obrigação pode ser considerada inexigível, nos termos do art. 525, § 12º do CPC.
Sendo assim, suspendo o processo até o julgamento da ADPF 615 MC/DF em trâmite no STF.
Julgada, venham conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
-
20/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/02/2025 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDREA SILVA CAITANO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/02/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710601-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SILVA CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Atento aos esclarecimentos apontados, rejeito a impugnação de ID 211807132, e acolho a planilha apresentada pela Douta Contadoria Judicial ID 209593772.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de ANDREA SILVA CAITANO.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREA SILVA CAITANO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREA SILVA CAITANO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710601-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SILVA CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Atento à impugnação apresentada pela parte RÉ em relação aos cálculos do ID 209593772, encaminham-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste e, caso necessário, realize novos cálculos, que deverão ser elaborados conforme o acórdão do ID 185275118.
Após, intime-se a parte AUTORA para ciência, no prazo de cinco dias, e, decorrido tal prazo, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710601-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SILVA CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
21/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710601-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SILVA CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Levando em conta as impugnações apresentadas pelas partes em relação aos cálculos dos IDs 195825940 e 197072077, encaminha-se à contadoria judicial para que se manifeste e, caso necessário, realize novos cálculos, que devem ser elaborados conforme o acórdão do ID 185275118.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710601-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA SILVA CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em contraditório, intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre os documentos/informações juntados pela parte RÉ no ID 200032932, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ANDREA SILVA CAITANO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:22
Outras decisões
-
05/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDREA SILVA CAITANO em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/07/2023 08:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:22
Outras decisões
-
01/03/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710615-15.2023.8.07.0007
Hermes Zague Resende de Morais
Fausto Vieira de Faria
Advogado: Pedro Alves da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 11:17
Processo nº 0710501-47.2021.8.07.0007
Maria Veronica Ettlin Petraglia
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 15:54
Processo nº 0710618-70.2023.8.07.0006
Edivania Arandas da Silva
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 13:12
Processo nº 0710467-44.2022.8.07.0005
Gilliard Felipe da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 09:41
Processo nº 0710453-26.2023.8.07.0005
Antonio da Silva Sobrinho
Dilvan Cantallops Sastre
Advogado: Alvaro Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 11:06