TJDFT - 0710618-70.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do NCPC.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte sucumbente faz jus à gratuidade judiciária.Operado o trânsito e nada mais havendo, arquivem-se. -
26/02/2024 11:59
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 09:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:16
Outras decisões
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28/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/11/2023 19:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/10/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EDIVANIA ARANDAS DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 21:00
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVANIA ARANDAS DA SILVA - CPF: *90.***.*47-68 (REQUERENTE).
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14/08/2023 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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11/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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