TJDFT - 0710612-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO BRASIL CHOUERI em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:42
Outras decisões
-
28/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710612-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BRASIL CHOUERI EXECUTADO: BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA, THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias referente a quantia remanescente do débito (R$ 10.561,89 - conforme petição de Id 233976753).
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (três últimas declarações).
Caso infrutífera todas as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 18:23:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:22
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:22
Outras decisões
-
30/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RICARDO BRASIL CHOUERI em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710612-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, não podendo ser da Sociedade de Advogados, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RICARDO BRASIL CHOUERI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RICARDO BRASIL CHOUERI em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710612-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, não podendo ser da Sociedade de Advogados, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
19/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:11
Outras decisões
-
10/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710612-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BRASIL CHOUERI EXECUTADO: BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA, THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, cumpra-se com a decisão de Id. 218479327.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025 19:27:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/01/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710612-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BRASIL CHOUERI EXECUTADO: BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA, THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o devedor para se manifestar objetivamente acerca da petição ID 212533084, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 11:53:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710612-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BRASIL CHOUERI EXECUTADO: BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA, THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada na petição retro do executado/devedor.
Em caso de aceitação, devem ambas as partes juntarem minuta devidamente assinada.
Do contrário, cumpra-se com a determinação de Id. 208911240. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 11:22:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 20:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RICARDO BRASIL CHOUERI em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710612-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BRASIL CHOUERI EXECUTADO: BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA, THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos ID 208725842.
Após, procedam-se às consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do débito atualizado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 10:38:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 21:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de RICARDO BRASIL CHOUERI em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710612-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BRASIL CHOUERI EXECUTADO: BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA, THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob fundamento de excesso de execução (Id. 200320105).
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois em discrepância com o disposto no §6º, do artigo 525, do CPC.
Para dirimir a divergência, remetam-se os autos à Contadoria.
Quando do retorno, intimem-se as partes para manifestação.
Sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se o exequente para atualizar o débito, fazendo incidir a multa prevista no §1º, do artigo 523, do CPC.
Após, procedam-se às consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do débito atualizado.
Por fim, indefiro a pesquisa de bens via sistema e-RIDF, tendo em vista ser da competência da própria parte diligenciar nesse sistema, salvo beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 08:12:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:47
Deferido em parte o pedido de BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-47 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 04:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RICARDO BRASIL CHOUERI em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:32
Outras decisões
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 05:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:51
Declarada decadência ou prescrição
-
30/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de RICARDO BRASIL CHOUERI em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:12
Outras decisões
-
19/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2022 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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