TJDFT - 0710569-32.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
01/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 18:53
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710569-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EUSTAQUIO PEREIRA COELHO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.691,30, depositada em ID 209899191 em favor do patrono da parte autora, para a conta bancária indicada em ID. 209952043.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710569-32.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EUSTAQUIO PEREIRA COELHO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 2 de setembro de 2024 14:30:55.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de ANDERSON EUSTAQUIO PEREIRA COELHO em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON EUSTAQUIO PEREIRA COELHO em 30/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:37
Outras decisões
-
11/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON EUSTAQUIO PEREIRA COELHO - CPF: *99.***.*34-87 (AUTOR).
-
31/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710540-53.2021.8.07.0004
Pedro Ramos Pires Neto
Cloves Diego Pereira Alves
Advogado: Gabriel Paixao Ribas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 17:35
Processo nº 0710546-20.2022.8.07.0006
Pamella da Silva Cardoso
Icp Servicos Imobiliarios, Construtora E...
Advogado: Fabio Felix Souza da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 19:36
Processo nº 0710558-89.2022.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial I...
Neli Ramos Siqueira
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 10:42
Processo nº 0710514-30.2022.8.07.0001
Maristela de Andrade Moraes Eidt
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 17:50
Processo nº 0710495-70.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 11:07