TJDFT - 0710546-20.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:38
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA CARDOSO - CPF: *14.***.*15-90 (EXEQUENTE) em 14/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2024 12:50
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA CARDOSO - CPF: *14.***.*15-90 (EXEQUENTE) em 13/05/2024.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA CARDOSO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710546-20.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELLA DA SILVA CARDOSO EXECUTADO: ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte exequente para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID195239723, bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 11:26:57.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
02/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 14:07
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 23/04/2024.
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 16:08
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 03:29
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710546-20.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELLA DA SILVA CARDOSO EXECUTADO: ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI DESPACHO Diante da inércia da parte ré em cumprir a obrigação de fazer, converto a referida obrigação em perdas e danos, a qual fixo em R$ 1.400,00.
Intime-se a parte ré para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/03/2024 13:46
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 01/03/2024.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:26
Deferido o pedido de PAMELLA DA SILVA CARDOSO - CPF: *14.***.*15-90 (AUTOR).
-
18/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2023 14:14
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 14:29
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA CARDOSO em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
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16/12/2022 18:03
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-52 (REVEL) em 15/12/2022.
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ICP SERVICOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE EIRELI em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:34
Outras decisões
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29/11/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/11/2022 20:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:55
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/11/2022 12:19
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA CARDOSO - CPF: *14.***.*15-90 (AUTOR) em 07/11/2022.
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08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA CARDOSO em 07/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/11/2022 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2022 00:34
Recebidos os autos
-
02/11/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA CARDOSO em 12/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:38
Expedição de Carta.
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16/08/2022 20:40
Recebidos os autos
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16/08/2022 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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