TJDFT - 0710529-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 11:00
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710529-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA BATTAGLIA DE MEDEIROS SANTANA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Em tempo, oficie-se ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, em resposta ao expediente de id. 227030678, informando-lhe que não há valores atualmente disponíveis nestes autos e, ainda, que foi promovida a anotação da atualização do valor remanescente da penhora objeto do termo de id. 188385051, deferida no feito de n.º 0766795-58.2022.8.07.0016, que ali tramita.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710529-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA BATTAGLIA DE MEDEIROS SANTANA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se do dispositivo da sentença exequenda que a parte devedora foi condenada ao pagamento de obrigações distintas, sendo a primeira líquida no valor de R$ 39.802,94, corrigido pelo INPC a contar de 16/12/2022 e acrescido de juros de mora a partir de 27/03/2023 e a segunda ilíquida, correspondente "à diferença entre a redução dos juros e demais acréscimos que a requerente teria, se tivesse quitado o financiamento logo depois do adimplemento da primeira parcela (vide, a esse respeito, o documento de ID 151865509), e aquele que ela terá quando lhe for restituído o valor objeto da fraude bancária, indicado no item anterior", corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora a partir da data do pagamento da obrigação líquida, que ocorreu em 12/06/2024 (id. 200300641).
Diante de tal contexto, considerando que as partes controvertem quanto à expressão financeira da obrigação de pagar ilíquida a que se encontra adstrita a devedora e uma vez que o aludido título judicial determinou sua apuração em sede de liquidação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, solicitando-lhe que apure o crédito exequendo na data de 12/06/2024 e, na hipótese do depósito objeto do comprovante de id. 200300641 ter sido insuficiente, até os dias atuais.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 18:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 07:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:13
Outras decisões
-
04/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRENDA BATTAGLIA DE MEDEIROS SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:00
Deferido o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REU).
-
01/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
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29/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:24
Deferido o pedido de BRENDA BATTAGLIA DE MEDEIROS SANTANA - CPF: *53.***.*64-03 (AUTOR).
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/09/2024 23:59.
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15/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:22
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 15:59
Expedição de Termo.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BRENDA BATTAGLIA DE MEDEIROS SANTANA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2024 21:36
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 03:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:56
Outras decisões
-
13/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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