TJDFT - 0710543-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710543-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor das certidões de ID nº 193991748 e nº 193996861, verifico que a parte autora manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 192574781.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710543-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 191104964, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico judicial determinando a transferência bancária da quantia descrita no ID nº 191104964, para a conta bancária indicada pela parte credora ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO na petição de ID nº 191602892.
Registre-se que a parte autora ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO requereu, na petição de ID nº 191602892, que o valor seja depositado na conta de sua titularidade, razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, à qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Deverá, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informar se a obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 172307422 foi devidamente cumprida.
Em caso negativo, deverá solicitar o início da execução.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência tácita a todas obrigações estabelecidas nos presentes autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:58
Outras decisões
-
01/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710543-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 -
21/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:19
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:00
Outras decisões
-
12/09/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/08/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA JANAINA RODRIGUES PANIAGO em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/06/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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