TJDFT - 0710462-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710462-40.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do valor exequendo a incidir sobre sócio não inserido no polo passivo da demanda, uma vez que a sociedade empresária possui personalidade jurídica própria, distinta da pessoal natural do sócio que a administra, de modo que tal pedido exige a adoção de via processual adequada e demonstração dos pressupostos legais para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito. - Datado e assinado digitalmente - * -
11/09/2025 15:23
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:23
Indeferido o pedido de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:08
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:08
Deferido o pedido de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (EXEQUENTE).
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01/09/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 08:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 08:43
Indeferido o pedido de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:32
Deferido o pedido de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710462-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:48
Outras decisões
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27/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 13:46
Desentranhado o documento
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24/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710462-40.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE NUNES DE LIMA, AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, corrija-se a autuação do feito para excluir a prioridade na tramitação, porquanto não comprovada.
Ademais, considerando que o pedido de cumprimento de sentença id 233931761 foi formulado pelo advogado DENNER em face de AUTO VIP, corrija-se a autuação do feito para constar como réu apenas AUTO VIP, haja vista decisão de id 234253412.
Quanto ao pedido de cumprimento de sentença id 239228410, deverá o pretenso credor ajuizar ação independente, em dependência aos presentes autos, a fim de evitar tumulto processual.
Na ocasião, deverá instruir seus pedidos com a documentação adequada e, se persistir no interesse da gratuidade de justiça, deverá juntar declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos do próprio exequente, já que se trata de direito subjetivo da parte.
Assim, publicada a presente decisão, baixe-se o réu Tiago e exclua-se os documentos de id 239228410.
Tudo feito, aguarde-se a devolução de mandado, cf. id 239102359.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
18/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:59
Outras decisões
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12/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710462-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE NUNES DE LIMA, AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP CERTIDÃO Considerando que o patrono indicado não representa a empresa AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, deixo de dar prosseguimento ao pedido de habilitação (ID. 236999710).
Ato contínuo, promovo a baixa da parte TIAGO HENRIQUE NUNES DE LIMA, haja vista que não compõe o polo passivo do Cumprimento de Sentença.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação conforme decisão ID. 234253412.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710462-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP CERTIDÃO Tendo em vista o pedido de habilitação ID. 236141263, intimo o patrono THIAGO CRUZ MEDEIROS GOES MARTINS informar se atuará em favor da parte AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-18.
Em caso afirmativo, deverá regularizar a representação processual, visto que a procuração de ID 236141265 foi estabelecida por empresa estranha ao polo passivo.
Sem prejuízo aguarde-se o decurso do prazo para manifestação conforme decisão ID. 234253412.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 02:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:26
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
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29/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 08:51
Recebidos os autos
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20/04/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:37
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:25
Juntada de termo
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09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE NUNES DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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21/03/2024 11:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/03/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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18/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/03/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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26/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/11/2023 12:45
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:42
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/11/2023 19:03
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:44
Outras decisões
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21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:32
Outras decisões
-
08/06/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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