TJDFT - 0710491-76.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710491-76.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELEUZA MARIA DA SILVA DE MELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190589133).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (ID 186621246 e 186621247), da seguinte forma: a) R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) referentes ao principal; e b) R$ 15.512,87 (quinze mil e quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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17/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/11/2023 14:24
Outras decisões
-
16/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/09/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:46
Juntada de Informações prestadas
-
11/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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03/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:23
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:23
Outras decisões
-
27/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA DA SILVA DE MELO em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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22/05/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA DA SILVA DE MELO em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:28
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2022 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:05
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2022 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2021 11:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA DA SILVA DE MELO em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 23:18
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA DA SILVA DE MELO em 30/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:28
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:49
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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